CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REVISAO DA MINUTA DO DECRETO REGULAMENTADOR DA L 13564/03 - PARCELAMENTO DE SOLO/TERRENOS CONTAMINADOS.
PORTARIA 66/07 - SVMA
EDUARDO JORGE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a publicação da Lei nº 13.564, de 24 de abril de 2003, que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo, edificação ou instalação de equipamentos em terrenos contaminados ou suspeitos de contaminação por materiais nocivos ao meio ambiente e à saúde pública;
Considerando a necessidade de revisão da minuta do decreto regulamentador elaborado pelo Grupo de Trabalho que foi constituído pela Portaria nº 103/SVMA-G/2003, alterada pela Portaria nº 129/SVMA-G/2003 e Portaria nº 039-SVMA-G/2004; tendo em vista a crescente demanda pela reutilização de áreas com potencial de contaminação, em particular, de antigas áreas industriais para outros usos (residencial, comercial, etc);
Considerando o termo de Cooperação Técnica lavrado entre a SVMA e a CETESB, que estabelece bases de cooperação técnica e operacional, visando a implementação de um sistema integrado para o gerenciamento de áreas contaminadas no município de São Paulo;
R E S O L V E:
1. Constituir grupo de trabalho com a finalidade de revisão da minuta do decreto regulamentador da lei nº 13.564, de 24 de abril de 2003 a ser aprovado e publicado pelo Executivo;
2. O Grupo de Trabalho será composto pelos membros do Grupo Técnico de Àreas Contaminadas - GTAC, da Divisão Técnica de Registro e Licenciamento - DECONT-2, e do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT-G, desta Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, abaixo discriminados:
Milton Tadeu Motta r.f. 642.984.0.00 - DECONT-2/GTAC
João Augusto Aquino de Araujo r.f. 755.069.3.00 - DECONT-G
Jane Zilda dos Santos Ramires r.f. 690.448.3.00 - DECONT-2/GTAC
Joana Darc dos Santos Vítor r.f. 660.779.00 - DECONT-2/GTAC
2. Ao primeiro nomeado caberá as atribuições de Coordenação Geral dos Trabalhos, ao segundo caberá as atribuições de Relator e aos demais caberão as atribuições de Membros.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo