CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 63 de 14 de Setembro de 2015)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 14/09/2015
Data de publicação 15/09/2015
Ementa

Dispõe sobre procedimentos relativos à isenção de IPVA para veículos movidos por energia de propulsão elétrica, hidrogênio ou híbrido

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/09/2015 , p. 24
Revogações
  1. Portaria SVMA nº 24/2018 - Revoga a Portaria.

  2. Ver o texto na integra
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

Palavras-chave

VEÍCULO ELÉTRICO

VEÍCULO HÍBRIDO

TRIBUTOS - ISENÇÃO

IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA

COMBUSTÍVEL