Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de Diretrizes de Implantação, Recomposição e Manejo Vegetal, visando a preservação e recuperação da fisionomia de campo-cerrado do parque.
PORTARIA 55/10 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Decreto n.º 51.563, de 18 de junho de 2010, que cria e denomina o Parque Municipal Ecológico de Campo-Cerrado Dr. Alfred Usteri;
Considerando as especificidades da vegetação encontrada no perímetro do Parque que culminam na necessidade de preservação e recuperação da fisionomia de campo-cerrado, as quais são imprescindíveis ao resgate da identidade do local;
Considerando que, para atingir os objetivos traçados no Decreto, faz-se necessária a conjugação de esforços para elaboração de estudos que contemplem os objetivos traçados;
Considerando que este é o ano internacional da biodiversidade e que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente procura preservar e recuperar ambientes de expressiva biodiversidade e perpetuar essa prática para outras localidades.
RESOLVE:
1 - Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de Diretrizes de Implantação, Recomposição e Manejo Vegetal, visando a preservação e recuperação da fisionomia de campo-cerrado do parque.
1.1 As diretrizes definidas deverão permitir visitas programadas ao parque, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do artigo 4º do decreto 51.563/2010.
2 - O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:
DEPAVE-8: Francisco Gallego Pereira - R.F n.º 777.507.5
DEPAVE-8: Ricardo José Francischetti Garcia - R.F n.º 573.993.4
DEPAVE-1: José Francisco de Almeida Neto RF 558.953.3
3 Auxiliará voluntariamente a execução dos trabalhos deste Grupo, o Senhor Ricardo Henrique Cardim, odontólogo, pós graduando em botânica na Universidade de São Paulo, devidamente qualificado no Termo de Compromisso assinado perante a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
4. Os trabalhos realizados pelo GT não serão remunerados e integrarão o acervo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, podendo ser utilizado por esta Secretaria a qualquer tempo.
4.1 Desde já, ficam cedidos à SVMA todos os direitos relativos aos trabalhos que serão realizados.
5 - A coordenação do GT ficará a cargo da Divisão Técnica de Unidade de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário DEPAVE-8, representada pelo servidor Francisco Gallego Pereira.
5.1 O coordenador do GT encaminhará ao Titular da SVMA cópias das atas, para acompanhamento das atividades.
6. Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa contundente.
7 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo