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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 22 de 5 de Março de 2013

Delega competências ao Chefe de Gabinete, ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e aos titulares do  Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN, Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas – DPFPP, Departamento de Gestão Descentralizada - DGD e do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

PORTARIA 22/13 - SVMA

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I – Delegar ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, competência para:

1. Na forma do Decreto nº 53.694 de 14/01/2013, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da unidade orçamentária: 27.10 (SVMA/Gabinete do Secretário) e das unidades orçamentárias 94.10 (FEMA/Gabinete do Secretário), 98.27 (FUNDURB/SVMA), tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;

2. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão, e as demais competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662 de 24/11/2005;

3. Homologar licitações e adjudicar seu objeto, em todas as modalidades, inclusive pregão;

4. Revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado o procedimento licitatório, em todas as modalidades, inclusive pregão;

5. Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de dezembro de 1993;

6. Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas Orçamentárias;

7. Autorizar através do despacho o empenho dos recursos financeiros necessários à aquisição de bens e serviços;

8. Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado;

9. Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços, para bens e serviços;

10. Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;

11. Autorizar e assinar a celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como prorrogações e alterações, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;

12. Expedir Comunique-se, em conjunto com o Secretário, para complementação e/ou adequação aos termos da legislação vigente e procedimentos adotados pela SVMA de projetos, planos, termos de referência e relatórios;(Revogado pela Portaria SVMA nº 59/2013)

13. Autorizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;

14. Aprovar as prestações de contas no Regime de Adiantamentos, prevista na Lei 10.513, de 11 de maio de 1988.

15. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas – DAF-2 que tratam:

14.1 Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

14.2 Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;

14.3 Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;

14.4 Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;

14.5 Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

14.6 Auxilio doença e auxílio acidentário;

14.7 Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;

14.8 Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

14.9 Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;

14.10 Movimentação de pessoal;

14.11 Certidão funcional;

14.12 Licença adoção e guarda de menor;

14.13 Isenção de imposto de renda;

14.14 Designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

14.15 Concessão de horas suplementares;

14.16 Gratificação por Serviço Noturno.

16. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas – DAF-2, de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais bem como as diretrizes dispostas na Portaria n° 58/SVMA/2012;

II – Delegar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência para:

1. Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

2. Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

3. Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis – NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;

4. Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;

5. Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;

6. Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nos itens “2”, “3”, “4” e “5” ;

7. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas – DAF-2 que tratam:

6.1. Abono de permanência;

6.2. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;

6.3. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;

6.4. Averbação de férias em dobro;

6.5. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

6.6. Autorizar o pagamento de indenização de férias;

6.7. Autorizar servidores a residir fora do Município;

6.8. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.

III – Delegar aos Titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN, Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas – DPFPP, Departamento de Gestão Descentralizada - DGD e do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:

1. Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e/ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas e autorizar o pagamento encaminhando-os a DAF-1 para a respectiva emissão de Notas de Liquidação e Pagamento;

2. Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumento congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta;

3. Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa, exceto Comunique-se para complementação e/ou adequação aos termos da legislação vigente e procedimentos adotados pela SVMA de projetos, planos, termos de referência e relatórios;

4. Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;

5. Emitir guias de arrecadação;

6. Indicar servidor responsável por Adiantamentos Bancários, referentes à sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;

7. Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;

8. Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;

9. Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.

10. Expedir Comunique-se para complementação e/ou adequação aos termos da legislação vigente e procedimentos adotados pela SVMA de projetos, planos, termos de referência e relatórios”.(Incluído pela Portaria SVMA nº 59/2013)

IV – As Divisões, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévias, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se tecnicamente a respeito de eventuais recursos contra-apresentados pelos intimados/notificados.

V – As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 127/SVMA/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA nº 59/2013 - Inclui o item III, 10 na Portaria.