Delega competências ao Chefe de Gabinete, ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e aos titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN, Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas DPFPP, Departamento de Gestão Descentralizada - DGD e do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA 22/13 - SVMA
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
I Delegar ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, competência para:
1. Na forma do Decreto nº 53.694 de 14/01/2013, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da unidade orçamentária: 27.10 (SVMA/Gabinete do Secretário) e das unidades orçamentárias 94.10 (FEMA/Gabinete do Secretário), 98.27 (FUNDURB/SVMA), tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;
2. Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades, inclusive pregão, e as demais competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662 de 24/11/2005;
3. Homologar licitações e adjudicar seu objeto, em todas as modalidades, inclusive pregão;
4. Revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado o procedimento licitatório, em todas as modalidades, inclusive pregão;
5. Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de dezembro de 1993;
6. Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas Orçamentárias;
7. Autorizar através do despacho o empenho dos recursos financeiros necessários à aquisição de bens e serviços;
8. Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado;
9. Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços, para bens e serviços;
10. Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;
11. Autorizar e assinar a celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como prorrogações e alterações, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;
12. Expedir Comunique-se, em conjunto com o Secretário, para complementação e/ou adequação aos termos da legislação vigente e procedimentos adotados pela SVMA de projetos, planos, termos de referência e relatórios;(Revogado pela Portaria SVMA nº 59/2013)
13. Autorizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;
14. Aprovar as prestações de contas no Regime de Adiantamentos, prevista na Lei 10.513, de 11 de maio de 1988.
15. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2 que tratam:
14.1 Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
14.2 Pagamento de indenização por exercício de fato previsto no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;
14.3 Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
14.4 Dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incisos I, II e V, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;
14.5 Pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;
14.6 Auxilio doença e auxílio acidentário;
14.7 Pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
14.8 Permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
14.9 Concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inciso I, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
14.10 Movimentação de pessoal;
14.11 Certidão funcional;
14.12 Licença adoção e guarda de menor;
14.13 Isenção de imposto de renda;
14.14 Designação de substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;
14.15 Concessão de horas suplementares;
14.16 Gratificação por Serviço Noturno.
16. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2, de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais e internacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos, observadas as exigências legais bem como as diretrizes dispostas na Portaria n° 58/SVMA/2012;
II Delegar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência para:
1. Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;
2. Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
3. Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis NBPM, quanto à sua incorporação, transferência, baixa e inventário analítico de bens móveis - IABPM;
4. Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;
5. Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;
6. Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nos itens 2, 3, 4 e 5 ;
7. Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2 que tratam:
6.1. Abono de permanência;
6.2. Concessão de adicional de tempo de serviço e sexta parte;
6.3. Aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
6.4. Averbação de férias em dobro;
6.5. Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
6.6. Autorizar o pagamento de indenização de férias;
6.7. Autorizar servidores a residir fora do Município;
6.8. Prorrogação da Licença gestante à Adotante.
III Delegar aos Titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN, Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas DPFPP, Departamento de Gestão Descentralizada - DGD e do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:
1. Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e/ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas e autorizar o pagamento encaminhando-os a DAF-1 para a respectiva emissão de Notas de Liquidação e Pagamento;
2. Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumento congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta;
3. Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa, exceto Comunique-se para complementação e/ou adequação aos termos da legislação vigente e procedimentos adotados pela SVMA de projetos, planos, termos de referência e relatórios;
4. Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;
5. Emitir guias de arrecadação;
6. Indicar servidor responsável por Adiantamentos Bancários, referentes à sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;
7. Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;
8. Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;
9. Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.
10. Expedir Comunique-se para complementação e/ou adequação aos termos da legislação vigente e procedimentos adotados pela SVMA de projetos, planos, termos de referência e relatórios.(Incluído pela Portaria SVMA nº 59/2013)
IV As Divisões, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévias, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se tecnicamente a respeito de eventuais recursos contra-apresentados pelos intimados/notificados.
V As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 127/SVMA/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo