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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 127 de 29 de Dezembro de 2012

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE, AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS E AOS TITULARES DO DEPAVE, CONFORME ESPECIFICA. REVOGA P 45/10 (SVMA)

PORTARIA 127/12 - SVMA

de 28 de dezembro de 2012.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Delegar ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, competência para:

a) Na forma do artigo 35° do Decreto n° 51.194, de 21/01/2010, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da unidade orçamentária: 27.10 (Gabinete do Secretário) e das unidades orçamentárias 94.10 (FEMA), 98.27 (FUNDURB), tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;

b) Nos termos do Decreto n° 48.449, de 19 de junho de 2007:

b.1 - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;

b.2 - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de1979;

b.3 - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

b.4 - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

c) Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades;

d) Homologar licitações e adjudicar seu objeto;

e) Anular e revogar licitações e pregões;

f) Autorizar e adotar todas as competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662 de 24/11/2005;

g) Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado;

h) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços, para bens e serviços;

i) Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de dezembro de 1993;

j) Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;

k) Autorizar e assinar a celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como prorrogações e alterações, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;

l) Formalizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;

m) Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas Orçamentárias;

n) Formalizar por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas – DAF-2, os pedidos de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos;

o) Formalizar por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas – DAF-2 os expedientes relativos à nomeação, exoneração e substituição dos cargos declarados por lei, de provimento em comissão;

II - Delegar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência para:

a) Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;

b) Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

c) Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis – NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;

d) Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

e) Formalizar, por meio da Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças – DAF-1, o envio das informações sobre a movimentação contábil-financeira desta Pasta, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, através do SERI;

f) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;

g) Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f”;

h) Conceder o Abono de Permanência, Adicional por Tempo de Serviço, Sexta Parte e Aposentadoria aos servidores da Pasta;

i) Autorizar a Averbação de Férias e Averbação de Tempo Extramunicipal dos servidores da Pasta;

j) Autorizar o pagamento de Indenização de Férias dos servidores da Pasta.

III - Delegar aos Titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN, Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas – DPFPP, Departamento de Gestão Descentralizada - DGD e do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:

a) Indicar servidor responsável por Adiantamentos Diretos e Bancários, referentes a sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;

b) Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e /ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas, encaminhando-os para pagamento;

c) Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumento congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta;

d) Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa;

e) Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;

f) Emitir guias de arrecadação;

g) Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;

h) Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;

i) Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.

IV - As Divisões, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévia, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se a respeito.

V - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 45/SVMA/2010.

Alterações

P 22/13(SVMA)-REVOGA A PORTARIA