DISCIPLINA E UNIFORMIZA OS CRITERIOS PARA AUTORIZACAO DE USO DE AREAS DOS PARQUES MUNICIPAIS E DO CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO-REVOGA P 35/05(SVMA).
PORTARIA 17/12 - SVMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 1°, inciso III, do Decreto n.° 39.213, de 31 de março de 2000,
Considerando que os parques municipais são frequentemente requisitados por terceiros para a promoção dos mais diversos eventos ou para produções fono-foto-cinematográficas;
Considerando o dever da Administração Pública de zelar pela integridade do patrimônio público e segurança dos usuários dos parques,
Considerando a necessidade de preservação ambiental dos parques quando da realização de eventos ou de produções fono-foto-cinematográficas;
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os critérios para a autorização do uso de áreas dos parques municipais e do Centro Municipal de Campismo para a realização de eventos, desde que não envolvam atividade comercial, excetuados os casos expressamente autorizados por SVMA, as entidades em geral, para fins exclusivamente culturais, educacionais, recreativos, beneficentes e outros de interesse da coletividade,
RESOLVE:
1 - A autorização para utilização de áreas sob a administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverá observar os procedimentos definidos nesta Portaria.
2 O interessado em realizar EVENTOS poderá protocolar ou encaminhar solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento, à Assessoria de Comunicação e Eventos ACE / SVMA, para o endereço eletrônico: svmaeventos@prefeitura.sp.gov.br, informando o parque de seu interesse, data, horário, descrevendo o que pretende realizar, o nome e telefone.
2.1 A ACE analisará o pedido e solicitará ao interessado os dados abaixo, para fins de análise e posterior deliberação:
I - Qualificação completa do requerente (razão social da entidade, nome e qualificação do responsável legal; inscrição no CNPJ ou RG e CPF, se pessoa física; endereço, telefone/fax/e-mail).
II - Indicação do local, dia ou período de realização pretendidos;
III - Caracterização detalhada do evento, informando objetivos e atividades a serem desenvolvidas;
IV - Finalidade do evento (cultural, educativo, esportivo, beneficente ou outros de interesse da coletividade;
V - Projeto detalhado do evento, com a definição da estrutura a ser montada no parque (equipamentos a serem utilizados, tais como: palco, cobertura, barracas de suporte, iluminação, etc) e o prazo para montagem e desmontagem.
VI - Estimativa e perfil do público previsto;
VII - Previsão da necessidade de ingresso de veículos nos parques e sua finalidade (transportes de pessoas, equipamentos, instrumentos etc.), indicando número de veículos e respectivas placas;
VIII - Indicação das formas de divulgação do evento, da veiculação de qualquer tipo de publicidade e eventuais co-patrocionadores envolvidos;
IX - Indicação das providências adotadas pelo interessado junto a outros órgãos públicos responsáveis por específicas liberações, tais como: CONTRU, CONPRESP, CONDEPHAAT, CPPU, CET, SUBPREFEITURAS, etc., quando necessárias;
X - Especificação e quantificação da infraestrutura complementar à do local pretendido, a ser providenciada pelo interessado, tais como:
- sanitários químicos;
- ambulâncias ou equipamentos e pessoal para atendimento de primeiros socorros;
- corpo de segurança e vigilância próprios;
- abastecimento de água por meio de caminhões-tanque;
- uso de gerador para suprimento de energia elétrica;
- fornecimento de suprimento extra de material de limpeza e higiene;
- equipe de limpeza necessária durante e após o evento;
- apólice de seguro contra acidentes;
- apoio do Corpo de Bombeiros;
- outros.
3 - As informações fornecidas deverão explicitar fielmente a realização pretendida, possibilitando a mais completa e exata compreensão do evento em todos os seus aspectos, de forma a permitir a análise e avaliação da Assessoria de Comunicação e Eventos ACE / SVMA, que levará em conta:
I - as diretrizes legais que regem os parques, especialmente seus regulamentos;
II - as limitações da capacidade de suporte dos parques, com vistas à preservação do patrimônio, da fauna e da flora, da segurança e do conforto dos usuários;
III - o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora e de aumento no tráfego de veículos nos parques e no entorno;
IV - a programação geral de eventos nos parques, evitando coincidência de datas e/ou conflitos com outras atividades agendadas para o local pretendido;
V - as restrições legais em vigor relativamente à publicidade do evento, em especial as relacionadas ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.
VI As restrições pertinentes à ocupação e à realização de eventos em Área de Proteção Permanente APP.
VII A natureza do evento deverá ficar restrita à atividades de cunho cultural, educacional, recreativo, beneficente e outros de interesse da coletividade, não sendo permitido realizar atividade comercial, excetuados os casos expressamente autorizados por SVMA.
4 Fica especificado que dos eventos que contam com patrocinadores, será cobrado o preço público conforme determinado na legislação vigente à época e que o respectivo pagamento poderá ser recolhido ao FEMA Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e / ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido;
4.1 - As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
4.2 - As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental.
5 O interessado em realizar PRODUÇÕES FONO-FOTO-CINEMATOGRÁFICAS poderá protocolar ou encaminhar solicitação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista, à Assessoria de Comunicação e Eventos ACE / SVMA, para o endereço eletrônico: svmaeventos@prefeitura.sp.gov.br, informando o parque de seu interesse, data, horário, roteiro descrevendo o que pretende realizar, o nome e telefone.
5.1 Analisado pedido a ACE orientará a produtora a entrar em contato com a Administração para agendar visita técnica;
5.2 Após visita técnica, solicitará os dados abaixo para fins de confecção do termo de responsabilidade:
I - Nome da empresa;
II - CNPJ;
III - Endereço completo com CEP;
IV - Telefone
V - Nome completo do responsável pela produção com RG e CPF.
VI - Definição de Dia e Horário (período) da produção fono/foto/cinematográfica;
VII - Nome da produção fono/foto/cinematográfica;
VIII - Roteiro da produção fono/foto/cinematográfica;
IX - Definição da (s) área (s) / ponto (s) do parque que serão utilizados;
X - Definição acerca de utilização de base de apoio.
6 - As informações fornecidas deverão explicitar fielmente a realização pretendida, possibilitando a mais completa e exata compreensão da produção fono-foto-cinematográfica em todos os seus aspectos, de forma a permitir a análise e avaliação da Assessoria de Comunicação e Eventos ACE / SVMA, que levará em conta:
I - as diretrizes legais que regem os parques, especialmente seus regulamentos;
II - as limitações da capacidade de suporte dos parques, com vistas à preservação do patrimônio, da fauna e da flora, da segurança e do conforto dos usuários;
III - o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora e de aumento no tráfego de veículos nos parques e no entorno;
IV - a programação geral de produção fono-foto-cinematográfica nos parques, evitando coincidência de datas e/ou conflitos com outras atividades agendadas para o local pretendido;
7 - Cumpridas as formalidades e atendidas às exigências estabelecidas nesta Portaria, o uso da área pretendida para a realização do evento e de produção fono-foto-cinematográfica será autorizada pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou pelo Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE, nos termos do Decreto nº 39.213/00, mediante a assinatura, pelo responsável legal, de Termo de Responsabilidade, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida.
8 - A Assessoria de Comunicação e Eventos ACE, unidade competente para gerir sobre Eventos e Produções Fono-Foto-cinematográficas, deverá indicar servidor para acompanhar todas as etapas referidas nos itens 2 e 6 devendo adotar, também, as seguintes providências:
I - confeccionar o Termo de Responsabilidade;
II - comunicar ao Administrador do Parque quando do indeferimento do pedido ou encaminhar cópia do Termo de Responsabilidade, quando autorizado o evento;
III - comunicar ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e/ou ao Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE a ocorrência de irregularidades quando da realização de evento ou produção fono/foto/cinematográfica e descumprimento das obrigações assumidas.
9 A critério da autoridade competente, o pedido poderá ser recebido fora do prazo aqui estabelecido.
10 Casos omissos ou contrários ao padrão aqui estabelecido serão submetidos à apreciação do Secretário ou ao Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE que se manifestará acerca da realização do evento em questão.
11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 35/05 - SVMA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo