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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 17 de 14 de Fevereiro de 2012

DISCIPLINA E UNIFORMIZA OS CRITERIOS PARA AUTORIZACAO DE USO DE AREAS DOS PARQUES MUNICIPAIS E DO CENTRO MUNICIPAL DE CAMPISMO-REVOGA P 35/05(SVMA).

PORTARIA 17/12 - SVMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 1°, inciso III, do Decreto n.° 39.213, de 31 de março de 2000,

Considerando que os parques municipais são frequentemente requisitados por terceiros para a promoção dos mais diversos eventos ou para produções fono-foto-cinematográficas;

Considerando o dever da Administração Pública de zelar pela integridade do patrimônio público e segurança dos usuários dos parques,

Considerando a necessidade de preservação ambiental dos parques quando da realização de eventos ou de produções fono-foto-cinematográficas;

Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os critérios para a autorização do uso de áreas dos parques municipais e do Centro Municipal de Campismo para a realização de eventos, desde que não envolvam atividade comercial, excetuados os casos expressamente autorizados por SVMA, as entidades em geral, para fins exclusivamente culturais, educacionais, recreativos, beneficentes e outros de interesse da coletividade,

RESOLVE:

1 - A autorização para utilização de áreas sob a administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverá observar os procedimentos definidos nesta Portaria.

2 – O interessado em realizar EVENTOS poderá protocolar ou encaminhar solicitação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do evento, à Assessoria de Comunicação e Eventos – ACE / SVMA, para o endereço eletrônico: svmaeventos@prefeitura.sp.gov.br, informando o parque de seu interesse, data, horário, descrevendo o que pretende realizar, o nome e telefone.

2.1 – A ACE analisará o pedido e solicitará ao interessado os dados abaixo, para fins de análise e posterior deliberação:

I - Qualificação completa do requerente (razão social da entidade, nome e qualificação do responsável legal; inscrição no CNPJ ou RG e CPF, se pessoa física; endereço, telefone/fax/e-mail).

II - Indicação do local, dia ou período de realização pretendidos;

III - Caracterização detalhada do evento, informando objetivos e atividades a serem desenvolvidas;

IV - Finalidade do evento (cultural, educativo, esportivo, beneficente ou outros de interesse da coletividade;

V - Projeto detalhado do evento, com a definição da estrutura a ser montada no parque (equipamentos a serem utilizados, tais como: palco, cobertura, barracas de suporte, iluminação, etc) e o prazo para montagem e desmontagem.

VI - Estimativa e perfil do público previsto;

VII - Previsão da necessidade de ingresso de veículos nos parques e sua finalidade (transportes de pessoas, equipamentos, instrumentos etc.), indicando número de veículos e respectivas placas;

VIII - Indicação das formas de divulgação do evento, da veiculação de qualquer tipo de publicidade e eventuais co-patrocionadores envolvidos;

IX - Indicação das providências adotadas pelo interessado junto a outros órgãos públicos responsáveis por específicas liberações, tais como: CONTRU, CONPRESP, CONDEPHAAT, CPPU, CET, SUBPREFEITURAS, etc., quando necessárias;

X - Especificação e quantificação da infraestrutura complementar à do local pretendido, a ser providenciada pelo interessado, tais como:

- sanitários químicos;

- ambulâncias ou equipamentos e pessoal para atendimento de primeiros socorros;

- corpo de segurança e vigilância próprios;

- abastecimento de água por meio de caminhões-tanque;

- uso de gerador para suprimento de energia elétrica;

- fornecimento de suprimento extra de material de limpeza e higiene;

- equipe de limpeza necessária durante e após o evento;

- apólice de seguro contra acidentes;

- apoio do Corpo de Bombeiros;

- outros.

3 - As informações fornecidas deverão explicitar fielmente a realização pretendida, possibilitando a mais completa e exata compreensão do evento em todos os seus aspectos, de forma a permitir a análise e avaliação da Assessoria de Comunicação e Eventos – ACE / SVMA, que levará em conta:

I - as diretrizes legais que regem os parques, especialmente seus regulamentos;

II - as limitações da capacidade de suporte dos parques, com vistas à preservação do patrimônio, da fauna e da flora, da segurança e do conforto dos usuários;

III - o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora e de aumento no tráfego de veículos nos parques e no entorno;

IV - a programação geral de eventos nos parques, evitando coincidência de datas e/ou conflitos com outras atividades agendadas para o local pretendido;

V - as restrições legais em vigor relativamente à publicidade do evento, em especial as relacionadas ao uso de bens públicos e à proteção da paisagem urbana.

VI – As restrições pertinentes à ocupação e à realização de eventos em Área de Proteção Permanente – APP.

VII – A natureza do evento deverá ficar restrita à atividades de cunho cultural, educacional, recreativo, beneficente e outros de interesse da coletividade, não sendo permitido realizar atividade comercial, excetuados os casos expressamente autorizados por SVMA.

4 – Fica especificado que dos eventos que contam com patrocinadores, será cobrado o preço público conforme determinado na legislação vigente à época e que o respectivo pagamento poderá ser recolhido ao FEMA – Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e / ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido;

4.1 - As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;

4.2 - As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental.

5 – O interessado em realizar PRODUÇÕES FONO-FOTO-CINEMATOGRÁFICAS poderá protocolar ou encaminhar solicitação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data prevista, à Assessoria de Comunicação e Eventos – ACE / SVMA, para o endereço eletrônico: svmaeventos@prefeitura.sp.gov.br, informando o parque de seu interesse, data, horário, roteiro descrevendo o que pretende realizar, o nome e telefone.

5.1 – Analisado pedido a ACE orientará a produtora a entrar em contato com a Administração para agendar visita técnica;

5.2 – Após visita técnica, solicitará os dados abaixo para fins de confecção do termo de responsabilidade:

I - Nome da empresa;

II - CNPJ;

III - Endereço completo com CEP;

IV - Telefone

V - Nome completo do responsável pela produção com RG e CPF.

VI - Definição de Dia e Horário (período) da produção fono/foto/cinematográfica;

VII - Nome da produção fono/foto/cinematográfica;

VIII - Roteiro da produção fono/foto/cinematográfica;

IX - Definição da (s) área (s) / ponto (s) do parque que serão utilizados;

X - Definição acerca de utilização de base de apoio.

6 - As informações fornecidas deverão explicitar fielmente a realização pretendida, possibilitando a mais completa e exata compreensão da produção fono-foto-cinematográfica em todos os seus aspectos, de forma a permitir a análise e avaliação da Assessoria de Comunicação e Eventos – ACE / SVMA, que levará em conta:

I - as diretrizes legais que regem os parques, especialmente seus regulamentos;

II - as limitações da capacidade de suporte dos parques, com vistas à preservação do patrimônio, da fauna e da flora, da segurança e do conforto dos usuários;

III - o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora e de aumento no tráfego de veículos nos parques e no entorno;

IV - a programação geral de produção fono-foto-cinematográfica nos parques, evitando coincidência de datas e/ou conflitos com outras atividades agendadas para o local pretendido;

7 - Cumpridas as formalidades e atendidas às exigências estabelecidas nesta Portaria, o uso da área pretendida para a realização do evento e de produção fono-foto-cinematográfica será autorizada pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou pelo Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, nos termos do Decreto nº 39.213/00, mediante a assinatura, pelo responsável legal, de Termo de Responsabilidade, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida.

8 - A Assessoria de Comunicação e Eventos – ACE, unidade competente para gerir sobre Eventos e Produções Fono-Foto-cinematográficas, deverá indicar servidor para acompanhar todas as etapas referidas nos itens 2 e 6 devendo adotar, também, as seguintes providências:

I - confeccionar o Termo de Responsabilidade;

II - comunicar ao Administrador do Parque quando do indeferimento do pedido ou encaminhar cópia do Termo de Responsabilidade, quando autorizado o evento;

III - comunicar ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e/ou ao Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE a ocorrência de irregularidades quando da realização de evento ou produção fono/foto/cinematográfica e descumprimento das obrigações assumidas.

9 – A critério da autoridade competente, o pedido poderá ser recebido fora do prazo aqui estabelecido.

10 – Casos omissos ou contrários ao padrão aqui estabelecido serão submetidos à apreciação do Secretário ou ao Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE que se manifestará acerca da realização do evento em questão.

11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 35/05 - SVMA.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo