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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 101 de 1 de Agosto de 2013

Constitui o Grupo de Trabalho sobre a Biodiversidade – GTB, para propor e desenvolver ações relativas aos princípios contidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e ao Projeto LAB – Local Action for Biodiversity.

PORTARIA 101/13 - SVMA

RICARDO TEIXEIRA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 14.887/09 e;

CONSIDERANDO os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica assinada no Rio de Janeiro em 05 de junho de 1992 e promulgada pelo Decreto Federal nº 2.519/98;

CONSIDERANDO as especificidades e importância da proteção e conservação da biodiversidade nos ambientes urbanos;

CONSIDERANDO a participação da Cidade de São Paulo no Projeto LAB – Local Action for Biodiversity, uma iniciativa do ICLEI (Local Governments for Sustainability);

CONSIDERANDO a necessidade de promover a implantação do Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade previsto pela Portaria nº 91/SVMA-G/2011, cujo principal objetivo é criar o Programa de Preservação e Proteção da Biodiversidade Paulistana;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho sobre Biodiversidade – GTB tem como objetivo criar o Programa de Preservação e Proteção da Biodiversidade Paulistana;

CONSIDERANDO as propostas de desenvolvimento de ações relativas aos princípios contidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e ao Projeto LAB;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho sobre a Biodiversidade – GTB, para propor e desenvolver ações relativas aos princípios contidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e ao Projeto LAB – Local Action for Biodiversity, composto pelos seguintes servidores:

Divisão Técnica de Projetos e Obras – DEPAVE 1:

Nome Titular: Daniel Mendes de Morais Frazão RF 784.158.2

Suplente: Luiz Paulo Meimberg Sacchetto RF 784.161.2

Divisão Técnica de Produção e Arborização – DEPAVE 2:

Nome Titular: Fernando Azzi Haddad RF 784.363.1

Suplente: Leila de Araújo Borges Proença RF 804.201.2

Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre – DEPAVE 3:

Nome Titular: Ana Maria Brischi RF 644.442.3

Suplente: Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães RF 648.637.1

Divisão Técnica de Gestão de Parques – DEPAVE 5:

Nome: Titular: Priscilla Martins Cerqueira RF 724.506.8

Suplente: Cesar dos Santos Pegorano RF 800.660.1

Divisão Téc. de Unidade de Cons. e Proteção da Biodiversidade e Herbário – DEPAVE 8:

Nome: Titular: Daniel Martins RF 778.891.6

Suplente: Felipe Frascareli Pascalicchio RF 777.225.4

Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT:

Nome Titular: Paula Caroline dos Reis Oliveira RF 787.539.8

Suplente: Eduardo Hortal Pereira Barreto RF 783.735.6

Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN:

Nome: Titular: Érika Megumy Tsukada RF 712.797.9

Suplente: Claudete Neves de Souza RF 637.237.6

Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ:

Nome: Titular: André Luis Moura Andrade RF 648.192.2

Suplente: Maria José de Andrade Filha RF 807.165.9

Departamento de Gestão Descentralizada – DGD:

Nome Titular: Flavia do Nascimento Madruga RF 781.095.4

Suplente: Flavia Siqueira de Sá Barreto RF 778.895.9

Art. 2º A Coordenação do GTB ficará a cargo do titular de DEPAVE-8 e, na sua impossibilidade, a coordenação passará ao titular de DEPAVE-3.

Art. 3º O Coordenador do GTB poderá manter contato com outras unidades da Prefeitura e convidar representantes de instituições afins para colaborar com o Grupo, visando o bom desempenho dos trabalhos e à implementação das ações propostas.

Art. 4º O GTB poderá participar de eventos ligados ao tema Biodiversidade e contribuir com eles, com as finalidades de agregar conhecimento, divulgar as ações e prestar contribuições às demais instituições.

Art. 5º O GTB deverá elaborar, trimestralmente, relatórios das atividades e propor ações voltadas à conservação da biodiversidade na Cidade de São Paulo.

Art. 6º A participação no GTB ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial o disposto nas Portarias nº 57/SVMA-G/2009 e nº 59/SVMA-G/2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo