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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 91 de 25 de Julho de 2011

PROMOVE A IMPLANTACAO DO PLANO MUNICIPAL DE ESTRATEGIAS E ACOES LOCAIS PELA BIODIVERSIDADE.

PORTARIA 91/11 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município e Lei no 14.887/2009.

Considerando a necessidade de implementar, em nível local, as atividades que refletem os três objetivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, utilizando mecanismos como as Estratégias e Planos de Ações Locais pela Biodiversidade, em conformidade com os princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando que a Decisão IX/287 da Conferência das Partes - COP 09, da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB viabilizou a aprovação, na COP 10 em Nagoya, do Plano Estratégico de Ação pela Biodiversidade para Autoridades Locais;

Considerando o Compromisso de Durban, assinado pelo Chefe do Executivo Municipal, sobre a participação da Cidade de São Paulo no Projeto LAB (Local Action for Biodiversity), uma iniciativa do ICLEI (Governos Locais pela Sustentabilidade), apoiada pela IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza);

Considerando que a Cidade de São Paulo faz parte da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo, Programa da UNESCO, e por isso, considerada área prioritária em nível mundial para a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável;

Considerando as Diretrizes para o Plano de Ação da Cidade de São Paulo para Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, que reconhece que as mudanças climáticas também são decorrentes e diretamente relacionadas à perda de áreas verdes e seus elementos, responsáveis pela regulação do clima;

Considerando a importância da biodiversidade para a proteção da qualidade de vida e saúde humana;

Considerando a competência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para estabelecer instrumentos legais, diretrizes e normas de procedimentos para a gestão e o manejo da biodiversidade paulistana;

Considerando a Portaria nº 057/SVMA-G/2009, que criou o Grupo de Trabalho sobre Biodiversidade (GTB) e lhe conferiu a atribuição de propor e implementar ações voltadas à conservação da biodiversidade na Cidade de São Paulo.

Resolve:

Art. 1º Promover a implantação do Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade.

PLANO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIAS E AÇÕES LOCAIS PELA BIODIVERSIDADE

OBJETIVOS - ESTRATÉGIAS - AÇÕES

OBJETIVO 1. CONHECIMENTO DA BIODIVERSIDADE PAULISTANA

1.1 Mapear fisionomias vegetais do Município.

1.2 Ampliar e incentivar projetos de inventários florístico e faunístico.

1.3 Publicar as listas das espécies que ocorrem no Município.

1.4 Identificar, caracterizar e mapear áreas prioritárias para a preservação, conservação e recuperação da biodiversidade, especialmente aquelas em que ocorram espécies ameaçadas de extinção ou endêmicas.

1.5 Resgatar registros históricos da biodiversidade paulistana.

1.6 Construir banco de dados com séries históricas georreferenciadas sobre a biodiversidade paulistana.

1.7 Incentivar estudos biogeográficos com predições de ocorrência e incremento de espécies associadas às mudanças climáticas.

Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMSP, SMS

OBJETIVO 2. PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO E PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE

2.1 Aumentar a área de cobertura vegetal biodiversa no Município.

2.2 Proteger as fisionomias vegetais naturais e as áreas prioritárias para preservação, conservação e recuperação da biodiversidade.

2.3 Ampliar o programa de criação e implementação de Unidades de Conservação (UCs), parques, praças, corredores verdes.

2.4 Criar e implantar zonas de amortecimento das UCs e áreas envoltórias dos Parques Urbanos.

2.5 Interligar as áreas protegidas por UCs, APPs, parques, praças, arborização urbana para formarem corredores para a biodiversidade.

2.6 Pesquisar as espécies vegetais nativas com potencial ornamental, e as suas relações interespécies, para plantio na cidade.

2.7 Realizar pesquisas para a produção e utilização de espécies nativas ornamentais.

2.8 Incentivar e promover plantios de espécies vegetais nativas do Município em parques municipais e demais áreas verdes.

2.9 Recuperar espécies vegetais que ocorram no Município e que apresentem algum grau de ameaça.

2.10 Estimular a implantação de jardins, paredes, telhados e calçadas verdes com espécies nativas.

2.11 Incentivar e promover projetos voltados à recuperação da biodiversidade em ecossistemas aquáticos.

2.12 Elaborar plano de manejo específico para ambientes aquáticos em parques que possuam corpos d’água.

2.13 Incentivar pesquisas que busquem meios de controle da disseminação de espécies consideradas invasoras em áreas prioritárias para conservação do Município.

2.14 Implantar Planos de Ação para Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, de ocorrência no Município, como a onça-parda (Puma concolor capricornensis) e o muriqui-do-sul (Brachyteles arachnoides).

2.15 Incentivar e promover projetos voltados à recuperação da fauna nativa.

2.16 Realizar pesquisas sobre a ocorrência e distribuição de doenças e zoonoses presentes na fauna silvestre para fins de controle.

2.17 Ampliar as ações voltadas à vigilância epidemiológica de doenças e zoonoses relacionados à fauna silvestre propiciadas pelos eventos climáticos extremos e as mudanças climáticas.

2.18 Incentivar e promover pesquisas e projetos que insiram as questões relativas à biodiversidade na área de saúde.

2.19 Promover ações que integrem a proteção da biodiversidade com a proteção dos demais recursos naturais e agricultura.

2.20 Incentivar práticas de agroecologia e permacultura.

2.21 Ampliar a fiscalização do emprego de madeira legalizada e certificada.

2.22 Incentivar e promover pesquisas que relacionem a proteção da biodiversidade como instrumento de enfrentamento às mudanças climáticas e ilhas de calor.

Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMDU, SEMPLA, SMSP, SGM, SMS

OBJETIVO 3. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO, PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS SOBRE A BIODIVERSIDADE

3.1 Reduzir o desmatamento irregular por meio de fiscalização integrada e ações educativas.

3.2 Promover o monitoramento da qualidade da água e da diversidade florística e faunística do meio aquático.

3.3 Evitar a consangüinidade da fauna por meio da criação e implantação de instrumentos de conectividade da vegetação.

3.4 Promover a diversidade genética em áreas verdes por meio da criação de um banco de sementes e coleção viva de espécies vegetais nativas do Município.

3.5 Monitorar o desenvolvimento das espécies nativas plantadas.

3.6 Monitorar e controlar as espécies da fauna e flora consideradas exóticas invasoras em áreas públicas e desestimular a sua multiplicação e reprodução em viveiros particulares.

3.7 Regulamentar a produção e o comércio de espécies vegetais exóticas consideradas invasoras.

3.8 Intensificar ações fiscalizatórias contra crimes envolvendo a captura e o comércio ilegal de animais silvestres.

3.9 Reduzir as ilhas de calor existentes do Município por meio de plantio.

3.10 Reduzir a perda de habitat da biodiversidade por meio da preservação dos ecossistemas e recuperação de áreas degradadas, cursos d’água, nascentes e mananciais.

Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMSU, SME

OBJETIVO 4. INDICADORES, ÍNDICES, DADOS

4.1 Atualizar e aprimorar os Indicadores e Sub-Indicadores relacionados à Biodiversidade descritos no GEO Cidade de São Paulo - 2004.

4.2 Promover a criação de indicadores relacionados à proteção da biodiversidade com a saúde ambiental.

Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMS

OBJETIVO 5. SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS

5.1 Atualizar e disponibilizar os dados georreferenciados de biodiversidade no Portal da Biodiversidade de São Paulo.

5.2 Implantar o SISHERB (Sistema de Informações do Herbário).

5.3 Ampliar o SISFAUNA (Sistema de Informações da Fauna) com as informações e dados dos prontuários dos animais atendidos.

5.4 Integrar os sistemas da SVMA, especialmente os que gerenciam informações e dados sobre biodiversidade, e estes com os sistemas utilizados pela SMS.

5.5 Criar um sistema para cadastramento do setor de produção e comércio de produtos e sub-produtos da flora e da fauna no Município.

Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMDU, SMS

OBJETIVO 6. PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

6.1 Promover e participar do desenvolvimento da metodologia para valorar a biodiversidade do Município.

6.2 Promover a remuneração pelos serviços ambientais proporcionados pela natureza à sociedade.

Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMSP, SF, SGM

OBJETIVO 7. EDUCAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA, INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE BIODIVERSIDADE

7.1 Promover cursos sobre a temática biodiversidade para todos os tipos de público.

7.2 Promover cursos de atualização para professores da rede pública municipal, estadual e privada sobre biodiversidade, incluindo os aspectos legais envolvidos.

7.3 Estimular a inserção da temática biodiversidade nas escolas da rede pública municipal.

7.4 Promover a publicação de materiais educativos e informativos relativos à biodiversidade e sua relação estreita com a qualidade de vida e saúde das pessoas.

7.5 Divulgar os resultados dos estudos e pesquisas sobre biodiversidade realizados no âmbito do Município.

7.6 Divulgar o arcabouço legal sobre biodiversidade no Portal da Biodiversidade da SVMA e junto aos diversos equipamentos da SMS e SME.

7.7 Dar continuidade na participação do Projeto LAB (Local Action for Biodiversity) coordenado pelo ICLEI África do Sul.

7.8 Sediar e promover eventos relacionados à biodiversidade.

7.9 Estimular a divulgação da temática biodiversidade e das ações realizadas pelo Município nos meios de comunicação.

7.10 Publicar, a cada biênio, os resultados da implementação do Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade.

Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SME, SMS, SGM, SMRI

OBJETIVO 8. GOVERNANÇA, POLÍTICAS PÚBLICAS, FORTALECIMENTO JURÍDICO E INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO DA BIODIVERSIDADE

8.1 Revisar a legislação municipal sobre biodiversidade e sugerir adaptações relativas aos objetivos do Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade.

8.2 Criar um Plano Diretor de Áreas Verdes e Arborização Urbana.

8.3 Estimular e facilitar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) Municipais.

8.4 Implementar os Planos de Gestão e Planos de Manejo das Áreas Verdes do Município.

8.5 Propor instrumentos legais e estabelecer diretrizes e normas de procedimentos para a gestão e o manejo da flora e fauna.

8.6 Elaborar instrumento legal e criar incentivos para o pagamento por serviços ambientais proporcionados pela natureza.

8.7 Incentivar a criação de alternativas econômicas para as populações que residam no entorno de Unidades de Conservação, visando evitar a extração e o comércio ilegal da flora e da fauna e melhorar a qualidade de vida dos moradores locais.

8.8 Elaborar instrumentos legais para normatizar a produção, transporte, armazenamento, venda e plantio de espécies vegetais consideradas invasoras.

8.9 Promover projetos voltados à implementação do Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade em todos os editais do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA).

8.10 Buscar recursos públicos ou privados para a implementação das ações relacionadas no Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade.

8.11 Firmar convênios com entidades públicas, privadas e organizações não governamentais, nas esferas nacional e internacional, para a execução das ações relacionadas no Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade.

8.12 Adequar a legislação municipal para que o percentual previsto de área permeável em edificações seja sobre o solo natural, sem barreiras físicas, com a finalidade de arborização.

8.13 Elaborar instrumento legal de obrigatoriedade de implantação de áreas verdes funcionais para a biodiversidade, em empreendimentos imobiliários, como medida de compensação ambiental ou em termos de ajustamento de conduta.

8.14 Inserir no Termo de Referência Ambiental a mitigação ou compensação para a fauna silvestre na avaliação do impacto sobre a biodiversidade, causado pela instalação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, Termo de Compensação Ambiental (TCA) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

8.15 Agregar valores relativos à perda da biodiversidade faunística nos processos de licenciamento ambiental, Termos de Referência Ambiental, TCA e TAC e direcionar a compensação para projetos ou ações voltados à conservação da fauna ou proteção de espécimes silvestres.

8.16 Ampliar a obrigatoriedade no emprego de madeira certificada e da certificada no âmbito do Município.

8.17 Equipar e ampliar a capacitação da Guarda Civil Municipal Ambiental para atuar no combate à coleta, captura e comércio ilegal da flora e da fauna.

8.18 Promover a articulação inter-institucional para a inserção de questões relativas à proteção da biodiversidade na temática da mudança climática, por meio do Comitê Municipal de Mudança do Clima e Ecoeconomia.

8.19 Criar um Programa de Preservação e Proteção da Biodiversidade Paulistana para a implementação do Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade e definição de metas para 2015 e 2020.

Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SNJ, SGM, SMDU, SMSU, SEMPLA, SMRI

OBJETIVO 9. UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS COMPONENTES DA BIODIVERSIDADE

9.1 Estimular e capacitar agricultores e viveiristas para a coleta e comercialização de sementes, e para a produção comercial de espécies nativas.

9.2 Criar incentivos para pesquisas visando à utilização sustentável de componentes da flora paulistana.

9.3 Estimular a produção de madeira certificada no âmbito do Município.

Órgãos Executores da PMSP: SVMA, SMSP, SEMDET

Art. 2º Cabe ao GTB, com o apoio das Unidades da SVMA e demais Secretarias indicadas como parceiros na execução do Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade, propor as metas e o cronograma para a sua implementação.

Art. 3º O GTB deverá manter contato com instituições afins e organizações não governamentais, visando à implementação do Plano.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo