Estabelece procedimentos para recebimento de amostras herborizadas para depósito de voucher no Herbário Municipal/DEPAVE-8 e amostras para identificação.
PORTARIA 101/10 - SVMA
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio do Ambiente no uso das atribuições que lhe são conferidas, por Lei,
CONSIDERANDO, que o Herbário Municipal (DEPAVE-8) pode receber, por doação, amostras de plantas (briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas) e liquens (fungos liquenizados) herborizadas, provenientes de estudos florísticos, fitossociológicos, taxonômicos, anatômicos, moleculares, fitoquímicos, etnobotânicos, ecológicos, paleoambientais, paleobotânicos;
CONSIDERANDO, que os materiais incluídos no acervo do Herbário Municipal são fontes de informações para estudos posteriores, devendo estar em boas condições e com informações referentes à coleta;
CONSIDERANDO, que o Herbário Municipal é instituição fiel depositária de componentes do patrimônio genético, credenciada junto ao CGEN conforme Deliberação nº 58/2004;
CONSIDERANDO, que o DECRETO Nº 51.435/2010 que Regulamenta a Lei nº 14.903/2009, que institui o Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo, em seu Art. 8º inciso I incumbe ao Herbário Municipal a identificação botânica de plantas medicinais bem como a documentação das espécies identificadas conforme material testemunho a ser depositado em seu acervo;
CONSIDERANDO, que as amostras doadas devem ser coletadas de acordo com a legislação ambiental e demais instrumentos regulatórios da SVMA;
CONSIDERANDO, que diversas atividades da Prefeitura do Município de São Paulo, entre elas a manutenção do Sistema de Gerenciamento de Árvores Urbanas e atividades de licenciamento ambiental, necessitam de identificação de espécies vegetais,
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar a doação de material herborizado para depósito de voucher no Herbário Municipal e a solicitação de identificação de amostras de plantas,
RESOLVE:
I- Ficam estabelecidos os procedimentos para recebimento de amostras herborizadas para depósito de voucher no Herbário Municipal/DEPAVE-8 e os procedimentos de recebimento de amostras para identificação.
DAS AMOSTRAS PARA DEPÓSITO DE VOUCHER
1. As amostras para depósito de voucher devem ser enviadas herborizadas segundo procedimento padrão descrito no documento Técnicas de coleta, preservação e herborização de material botânico (Série Documentos, Instituto de Botânica SMA, 1989) respeitando suas variações, com as seguintes especificações:
1.1. Serem revestidas por material tipo jornal tamanho aproximado de 28cm x 43cm, que não danifique a amostra, acompanhada da identificação de coletor, número de coleta, data e local da coleta.
1.2. Apresentar partes diagnósticas para futuras análises, isto é, ramos com folhas e estruturas reprodutivas;
1.3. Preferencialmente, conter duplicatas.
2. Materiais volumosos, como palmeira, e/ou em líquido serão avaliados caso a caso, ficando a critério do técnico o recebimento do material. Se o material que for recusado estiver vinculado a outro material já aceito, a inclusão estará condicionada à reapresentação do material recusado, desde que respeite as condições solicitadas pelo técnico do Herbário.
3. As amostras devem vir acompanhadas de um arquivo digital, com as seguintes informações sobre cada amostra:
3.1. Local da coleta: UF, Município, distrito; nome do parque, unidade de conservação, sítio ou endereço; fisionomia de vegetação; estágio sucessional da vegetação coordenadas em Latitude e Longitude;
3.2. Nome completo do coletor; número de coleta do coletor principal; nome completo dos demais coletores;
3.3. Data da coleta;
3.4. Nome do projeto de pesquisa e órgão financiador quando houver;
3.5. Identificação da planta: família, espécie, autor da espécie e, quando houver, categoria infra-específica com respectivo autor;
3.6. Determinador e data de identificação;
3.7. Dados da planta: hábito, altura, Diâmetro a Altura do Peito (DAP é o diâmetro à 1,30 m do solo) para exemplares de porte arbóreo, características da casca, presença de látex e sua cor, cor de flores, cor de frutos, odores característicos; observações sobre frequência; dados etnobotânicos, farmacológicos, entre outros dependendo do projeto.
4. Após o recebimento do material, será feita triagem do mesmo para eventual seleção de amostras, ficando os materiais excedentes à disposição da rotina de trabalho do Herbário Municipal.
5. Após o aceite do material, o pesquisador interessado assinará termo de doação de amostras, conforme Anexo I, integrante desta Portaria.
DAS AMOSTRAS PARA IDENTIFICAÇÃO
6. Preferencialmente, a amostra deverá ser encaminhada já herborizada conforme procedimento padrão mencionado no item 2 desta Portaria.
7. As amostras para identificação deverão ser entregues com as seguintes especificações:
7.1. Ramos com folhas, partes diagnósticas, ou seja, com estruturas reprodutivas;
7.2. No caso de ervas, a amostra deve ser o exemplar inteiro, ou seja, com as estruturas subterrâneas;
7.3. No caso de Arecaceae, deverá ser coletada a folha inteira, demonstrando bainha, pecíolo e lâmina, que poderá ser trazida cortada, desde que enumerada da base para o ápice (o mesmo para inflorescência ou infrutescência, quando presentes). Fotos são desejáveis;
7.4. Se material estéril, ramos que demonstrem a filotaxia.
8. Cada amostra deverá vir acompanhada das seguintes observações de campo:
8.1. Local de coleta;
8.2. Data da coleta;
8.3. Nome completo do coletor;
8.4. Fisionomia e estágio sucessional da vegetação;
8.5. Características da planta: hábito, altura, DAP (para exemplares de porte arbóreo), textura do caule, presença de látex, espinhos, odores, interação com a fauna, dados etnobotânicos e outras características que mereçam descrição;
8.6. Descrição das cores e características das estruturas reprodutivas como flores, cones, botões, frutos, inflorescência e infrutescência.
9. Para amostras de Arecaceae, apresentar ainda as seguintes informações:
9.1. Número de folhas verdes na coroa
9.2. Se há folhas secas persistentes;
9.3. Características do estipe como DAP, textura, persistência da bainha foliar e formato de eventuais cicatrizes deixadas pela queda natural das folhas;
9.4. Altura;
9.5. Hábito solitário ou cespitoso;
9.6. Quando houver inflorescências/infrutescência, indicar se é intrafoliar, interfoliar ou suprafoliar, e a coloração.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10. Quando a amostra for relacionada a um Processo Administrativo ou a qualquer outro documento de referência oficial disponibilizado pela PMSP, o número de referência deve acompanhar a solicitação de identificação.
11. Se amostra for originária de vistoria de cadastramento já realizado, o solicitante poderá informar a espécie identificada no cadastramento.
12. Após comunicada a identificação ao interessado, técnico do Herbário Municipal poderá, a seu critério, reter a amostra para fins de depósito no acervo ou outro procedimento que seja pertinente às atividades do Herbário Municipal.
13. Técnico poderá solicitar recoleta de material quando a amostra não atender aos itens desta portaria.
14. A partir da inclusão da amostra no acervo, a mesma passa a se submeter às rotinas de trabalho do Herbário.
15. A amostra depositada no acervo terá seus dados disponíveis para os trabalhos do Herbário Municipal ou para outros pesquisadores e instituições autorizados.
16. A coleta de material vegetal para fins de identificação no Herbário Municipal não caracteriza poda nos termos da Lei Municipal 10.365/87.
II- Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo