Prorroga o prazo de entrega dos trabalhos do Grupo de Trabalho para a readequação das normas legais e regulamentares que regem as atribuições da Secretaria.
PORTARIA 9/09 - SMTRAB
O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dilação do prazo previsto na Portaria nº 001/2009/SMTRAB ,
RESOLVE :
I - Prorrogar por 20 (vinte) dias, a contar da data do encerramento do prazo previsto na Portaria nº 001/2009/SMTRAB, o prazo de entrega dos trabalhos resultantes da análise e estudos procedidos pelo Grupo de Trabalho para a readequação das normas legais e regulamentares que atualmente regem as atribuições a cargo desta Secretaria, visando uma nova estrutura organizacional no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo