CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 6 de 20 de Fevereiro de 2008

Constitui a Comissão Municipal de Emprego.

PORTARIA 6/08 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de sua atribuições,

CONSIDERANDO a competência que lhe foi delegada pelo Prefeito, conforme artigo 3°, § 5° do Decreto n° 48.967, de 26 de novembro de 2007, que confere nova normatização à Comissão Municipal de Emprego;

CONSIDERANDO ter recebido, dos órgãos e entidades nomeados nos incisos I, II e III do artigo 3° do referido decreto, as indicações dos titulares e suplentes que deverão compor, de forma tripartite, a nova Comissão Municipal de Emprego,

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Municipal de Emprego, para o exercício das funções que lhe foram cometidas pelo Decreto n° 48.967/2007, especialmente em seu artigo 4°, composta pelos seguintes titulares e suplentes:

1 - Representantes dos trabalhadores, indicados por:

a) Central Única dos Trabalhadores do Estado de São Paulo - CUT:

Titular: Maria Cristina Corral .............................RG 23.259.342-5;

Suplente: Janaina Macedo Calvo.............................RG 22.146.820-1.

b) Força Sindical do Estado de São Paulo:

Titular: Sérgio Marques.......................................RG 16.514.630-8;

Suplente: Marcos Valério de Castro.......................RG 50.348.001-0.

c) União Geral dos Trabalhadores do Estado de São Paulo - UGT:

Titular: Natal Léo................................................RG 3.396.758;

Suplente: Paulo Sérgio Barbosa Pirassol..............RG 17.408.926.

d) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB:

Titular: Aparecido Pires de Moraes...................RG 14.169.915;

Suplente: Francisco Antonio da Silva...................RG 3.692.839-2.

2 - Representantes dos empregadores, indicados por:

a) Federação das Indústrias do Estados de São Paulo - FIESP:

Titular: Roberto Della Mana................................RG 1.503.538;

Suplente: Pedro Nunes de Abreu.............................RG 2.742.340-2.

b) Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO:

Titular: Ivo Dall'Acqua Junior............................RG 4.419.842;

Suplente: Juliana Della Rosa Motta........................RG 43990690-8.

c) Associação Comercial de São Paulo - FACESP/ACSP:

Titular: Fernando Moya........................................RG 4.342.171;

Suplente: Antonio Eloi Pedro..................................RG 5.749.209.

d) Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE:

Titular: Antonio Carlos Girelli Gómez..............RG 3.496.149-8;

Suplente: Jomazio Avelar.......................................RG 2.718.866-8.

3 - Agentes públicos, representantes de órgãos do governo:

a) Secretaria Municipal do Trabalho:

Titular: Carlos Alexandre Leite Nascimento......RF 746.575.1.00;

Suplente: Francisco Ernane Ramalho Gomes.......RF 691.569.8.00.

b) Secretaria Municipal de Planejamento:

Titular: André Luiz Gutierrez Pereira................RF 748.399.6.01;

Suplente: Waldir Salvadore.....................................RF 746.619.502.

c) Secretaria Municipal da Educação:

Titular: Marisa Ignez Castro Sanchez.................RF 140.798.8.01;

Suplente: Pedro do Prado Barizon......................... RF 770.082.2.00.

d) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, do Governo do Estado de São Paulo:

Titular: Juan Carlos Dans Sanchez .....................RG 14.714.832;

Suplente: Pedro Rubez Jehá.....................................RG 32.424.638-9.

II - A Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Emprego será exercida pelo ocupante do cargo de Coordenador Geral do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda da Secretaria Municipal do Trabalho, ocupado, nesta data, pelo servidor Fernando Cerqueira de Oliveira, RF 757.359.6.00, a quem caberá a realização das tarefas técnicas e administrativas.

III - A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas do governo, trabalhadores e empregadores, com mandato de 12 (doze) meses, vedada a recondução para período consecutivo, sendo que, no caso de vacância, o cargo será exercido interinamente por um dos agentes públicos, até que se realize o novo pleito para a presidência, dentre os candidatos da bancada que a detinha, retornando-se ao sistema de rodízio.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo