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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 24 de 7 de Junho de 2006

Adequa a concessão dos benefícios do Programa Operação Trabalho à disponibilidade de recursos financeiros.

PORTARIA Nº 024/SMTRAB/2006

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º da Lei nº 13.164, de 05 de julho de 2001 e no artigo 16 do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, assim como com as regras estabelecidas pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, que regulamenta a Lei nº 13.689, de 19 de dezembro de 2003, que altera a Lei nº 13.178, de 17 de setembro de 2001, que institui o Programa Operação Trabalho no Município de São Paulo.

CONSIDERANDO o interesse público na consecução do Programa Operação Trabalho no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a concessão dos benefícios do Programa Operação Trabalho à disponibilidade de recursos financeiros;

RESOLVE:

1 – O auxílio pecuniário previsto no artigo 4º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, será pago, a partir do mês de junho de 2006, à razão de quatro quintos do salário mínimo nacional vigente, para o beneficiário que desenvolver atividades com carga horária diária de 06 (seis) horas, sendo devido proporcionalmente nas hipóteses de carga horária inferior, obedecido o mínimo de dois quintos do salário mínimo nacional vigente.

2 – O subsídio para despesas de alimentação, previsto no artigo 5º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, importará em dez por cento do valor do auxílio pecuniário pago na forma do item 1 desta portaria, ao beneficiário que desenvolver atividades com carga horária diária de 06 (seis) horas, sendo devido proporcionalmente nas hipóteses de carga horária inferior.

3 – O subsídio para despesas de deslocamento, previsto no artigo 6º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, importará em vinte e um inteiros e vinte e cinco décimos por cento do valor do auxílio pecuniário pago na forma do item 1 desta portaria, ao beneficiário que desenvolver atividades com carga horária diária de 06 (seis) horas, sendo devido proporcionalmente nas hipóteses de carga horária inferior.

4 – Excepcionalmente, o auxílio pecuniário estabelecido no item 1 desta portaria, relativo às competências de abril e maio de 2006, será pago à razão de doze treze avos do salário mínimo nacional vigente.

5 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SDTS.G nº 014/2004.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo