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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 11 de 28 de Junho de 2005

Constitui Comissão de Monitoramento e Gestão da Diversidade (GRPE).

PORTARIA 11/05 - SMTRAB

A Secretaria Municipal do Trabalho (SMTrab), no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Protocolo de Intenções celebrado com o Governo Federal - por intermédio da Secretária de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) - e com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 28 de abril de 2004, para a implantação do Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, a Erradicação da Pobreza e a Geração de Emprego - GRPE no município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de agregar as ações que vêm sendo implementadas por servidores lotados nesta SMTrab;

RESOLVE:

I. Constituir Comissão de Monitoramento e Gestão da Diversidade (GRPE), no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho;

II. Designar para integrar a Comissão de Monitoramento e Gestão da Diversidade (GRPE), os seguintes representantes:

Gabinete do Secretário

DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS - RF 747.556.0.00

Programa de Desenvolvimento Local

FERNANDO GUERRA SANDIM - RF 746.759.1.00

LEANDRO AVENA PRONE - RF 768.270.0.00

Assessoria Técnica do Gabinete

ANA CAROLINA DE ANDRADE CARVALHO - RF - 746.734.6.00

VANESSA D'ANDREA VALLE - RG - 32.144.541-7 - SSP-SP

Programa Bolsa Trabalho

EVANGELINA FERNANDES GIOVANETTI - RF - 713.755.9.00

Programa Operação Trabalho

MARIA VIRGÍNIA F. DOS SANTOS KLATIL - RF 709.972.0.00

Programa Crédito Popular Solidário

ALMIR DA COSTA PEREIRA - RG 9.886.952-8

Programa São Paulo Inclui

CARLOS EDUARDO DE LUCCA - RF 746.569.6.00

Programa de Capacitação Ocupacional e Utilidade Coletiva

CRISTIANO VILELA DE PINHO - RF 746.570.0.00

LEILA APARECIDA GUARALDO - RF 506.392.2.01

SILVIA CRAVEIRO DA SILVA - RF 747.926.3.00

Coordenadoria Setorial de Estágios

MARINA PACHECO S.R. PUECH - RF 528.438.4.01 ;

III. A Comissão de Monitoramento e Gestão da Diversidade (GRPE) tem como atribuição:

a) acompanhar a implementação do Programa nas Secretarias e demais órgãos afins da Prefeitura do Município de São Paulo;

b) formar e sensibilizar gestores, técnicos e estagiários da SMTrab quanto à necessidade de erradicação das desigualdades sociais com base na raça/ cor e gênero;

c) incorporar e fortalecer as dimensões de gênero e raça nas políticas de combate à pobreza e a exclusão social e de geração de emprego;

d) garantir que a SMTrab, na implementação de seus programas, possa contar com informações (diagnóstico) sobre a identidade dos beneficiários, em termos de sexo e raça/ etnia;

e) realizar uma pesquisa qualitativa para identificar a participação dos beneficiários nos programas sociais desenvolvidos pela SMTrab, levando em conta as dimensões de raça/ etnia e gênero;

f) promover a difusão do GRPE - Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego - junto às diversas Secretarias, Subprefeituras, autarquias, empresas públicas e entidades afins;

g) registrar em processo administrativo seus trabalhos e resultados, apresentando-os ao Secretário da SMTrab, semestralmente.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40, publicada no DOM de 29/12/2004.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo