Constitui Comissão de Monitoramento e Gestão da Diversidade (GRPE).
PORTARIA 11/05 - SMTRAB
A Secretaria Municipal do Trabalho (SMTrab), no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Protocolo de Intenções celebrado com o Governo Federal - por intermédio da Secretária de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) - e com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 28 de abril de 2004, para a implantação do Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, a Erradicação da Pobreza e a Geração de Emprego - GRPE no município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de agregar as ações que vêm sendo implementadas por servidores lotados nesta SMTrab;
RESOLVE:
I. Constituir Comissão de Monitoramento e Gestão da Diversidade (GRPE), no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho;
II. Designar para integrar a Comissão de Monitoramento e Gestão da Diversidade (GRPE), os seguintes representantes:
Gabinete do Secretário
DOJIVAL VIEIRA DOS SANTOS - RF 747.556.0.00
Programa de Desenvolvimento Local
FERNANDO GUERRA SANDIM - RF 746.759.1.00
LEANDRO AVENA PRONE - RF 768.270.0.00
Assessoria Técnica do Gabinete
ANA CAROLINA DE ANDRADE CARVALHO - RF - 746.734.6.00
VANESSA D'ANDREA VALLE - RG - 32.144.541-7 - SSP-SP
Programa Bolsa Trabalho
EVANGELINA FERNANDES GIOVANETTI - RF - 713.755.9.00
Programa Operação Trabalho
MARIA VIRGÍNIA F. DOS SANTOS KLATIL - RF 709.972.0.00
Programa Crédito Popular Solidário
ALMIR DA COSTA PEREIRA - RG 9.886.952-8
Programa São Paulo Inclui
CARLOS EDUARDO DE LUCCA - RF 746.569.6.00
Programa de Capacitação Ocupacional e Utilidade Coletiva
CRISTIANO VILELA DE PINHO - RF 746.570.0.00
LEILA APARECIDA GUARALDO - RF 506.392.2.01
SILVIA CRAVEIRO DA SILVA - RF 747.926.3.00
Coordenadoria Setorial de Estágios
MARINA PACHECO S.R. PUECH - RF 528.438.4.01 ;
III. A Comissão de Monitoramento e Gestão da Diversidade (GRPE) tem como atribuição:
a) acompanhar a implementação do Programa nas Secretarias e demais órgãos afins da Prefeitura do Município de São Paulo;
b) formar e sensibilizar gestores, técnicos e estagiários da SMTrab quanto à necessidade de erradicação das desigualdades sociais com base na raça/ cor e gênero;
c) incorporar e fortalecer as dimensões de gênero e raça nas políticas de combate à pobreza e a exclusão social e de geração de emprego;
d) garantir que a SMTrab, na implementação de seus programas, possa contar com informações (diagnóstico) sobre a identidade dos beneficiários, em termos de sexo e raça/ etnia;
e) realizar uma pesquisa qualitativa para identificar a participação dos beneficiários nos programas sociais desenvolvidos pela SMTrab, levando em conta as dimensões de raça/ etnia e gênero;
f) promover a difusão do GRPE - Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego - junto às diversas Secretarias, Subprefeituras, autarquias, empresas públicas e entidades afins;
g) registrar em processo administrativo seus trabalhos e resultados, apresentando-os ao Secretário da SMTrab, semestralmente.
IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 40, publicada no DOM de 29/12/2004.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo