CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 40 de 30 de Dezembro de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO SOBE DIVERSIDADE PARA MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL PARA IGUALDADE DE GENERO/RACA, ERRADICACAO POBREZA, GERACAO EMPREGO - GRPE.

PORTARIA 40/04 - SDTS

A Secretária de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO os termos do Protocolo de Intenções celebrado com o Governo Federal - por intermédio da Secretária de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) - e com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 28 de abril de 2004, para a implantação do Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, a Erradicação da Pobreza e a Geração de Emprego - GRPE no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de agregar as ações que vêm sendo implementadas por servidores lotados nesta SDTS;

RESOLVE :

I. Constituir Grupo de Trabalho sobre Diversidade para o monitoramento do Programa de Fortalecimento Institucional para a Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego - GRPE no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade de São Paulo, e objetivando também acompanhar a implementação do Programa nas Secretarias e demais Órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo.

II. Designar para integrar o GT - Diversidade, os seguintes representantes:

Programa Bolsa Trabalho

Evangelina Fernandes Giovanetti - RF 713.755.9.00

Programa Começar de Novo

Leila Aparecida Guaraldo - RF 506.392.2.01

Programa Operação Trabalho

Maria Virgínia F.dos Santos Klatil - RF 709.972.0.00

Programa São Paulo Confia

Almir da Costa Pereira - RG 9.886.952.8

Divisão Técnica de Administração e Finanças

Francisco Ernane Ramalho Gomes - RF 691.569.8.00

Assessoria Técnica (Coordenadoria Setorial de Estágios)

Marina Pacheco S.R. Puech - RF 528.438.4.01

III. O Grupo de Trabalho ora constituído deverá ser integrado, a partir do próximo exercício, por representantes dos Programas Capacitação Ocupacional e Utilidade Coletiva; Oportunidade Solidária; Reestruturação Produtiva e Relações do Trabalho - Desenvolvimento Local e São Paulo Inclui, bem como por servidor ocupante de assessoria técnica.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROSANA DE FREITAS

Secretária em Exercício

SDTS

Alterações

P 11/05(SMTRAB)-REVOGA A PORTARIA