CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLEMENTAR ACOES DE MANEJO DE VEGETACAO, DE FAUNA NATIVA/EXOTICA/DE AQUIFEROS, NO PARQUE IBIRAPUERA.
PORTARIA 99/02 - SMMA
G/2002 - STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
I. Fica criado no âmbito do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, desta Pasta, GRUPO DE TRABALHO, com a finalidade de implementar AÇÕES DE MANEJO de vegetação, de fauna nativa e/ou exótica, e de aqüíferos, no PARQUE IBIRAPUERA, o qual será integrado pelos servidores a seguir indicados:
NOME R.F. UNIDADE
Engº Agrº. Joaquim Teotônio C. Neto 710.800.1.00 Depave55 - Pq. Ibirapuera
Biol. Renier Marcos Rotermund 716.135.2.00 Depave55 - Pq. Ibirapuera
Engº Agríc. Ocimar José Baptista Bim 715.334.1.01 Depave5
Zoot. Érika Gartner Hopfgartner 715.652.9.00 Depave55 q. ibirapuera
Engº Fltal. Luiz Rodolfo Keller 675.280.2.01 Depave 4
Engº Agrº. Mário do Nascimento Júnior 651.138.4.00 Depave 4
Biol. Assucena Osmarina Tupiassu 585.183.1.02 Depave 4
Engº Agrº Astrid Claudete Marchini 312.141.1.01 Depave 4
Engº Agr. José Francisco de Almeida Neto 558.953.3.01 Depave 2
Biol. Yone Kiyoko S. Hein 137.595.4.03 Depave 2
Méd. Vet. Marcos Antônio Rizzo 570.881.8.01 Depave 3
Méd. Vet. Antonieta Rosa Bauab 537.675.1.03 Depave 3
II. A Coordenação Geral será desempenhada pelo primeiro nomeado, e a suplência, pelo segundo; a ela incumbindo, submeter, previamente suas deliberações, ao DEPAVE-G.
III. O Grupo de Trabalho tem por objetivo específico o desenvolvimento dos estudos; cabendo ao DEPAVE-G e ao DEPAVE-5 a implantação, a execução e o acompanhamento dos serviços e das atividades produzidas; bem como, a adoção das demais providências julgadas pertinentes para o perfeito cumprimento das metas ora estabelecidas.
IV. Na esfera de suas atribuições, o Grupo de Trabalho ora constituído, deverá:
a) avaliar em primeira instância, as necessidades emergenciais de manejo do Parque Ibirapuera;
b) revisar os antecedentes Planos Diretores do Parque Ibirapuera, e caracterizar a situação do referido Parque;
c) estabelecer critérios ambientais para as ações de manejo, adotando parâmetros do Sistema de Gestão Ambiental.
V. Os estudos resultantes do Grupo de Trabalho subsidiarão o Plano de Manejo e o Plano Diretor do Parque Ibirapuera.
VI. Com vistas ao desenvolvimento dos estudos e ações a serem implantadas, a Coordenação Geral, à medida que entender conveniente e necessário, solicitará a colaboração das demais unidades da SMMA.
VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo