DELEGA COMPETENCIA AO SUPERVISOR DE OPERACOES PARA APLICAR PENALIDADES AOS FEIRANTES/PERMISSIONARIOS DOS MERCADOS MUNICIPAIS E DECIDIR SOBRE PEDIDOS RELATIVOS A FEIRAS/FEIRANTES.
PORTARIA 53/01 - SEMAB
O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, IV, da Lei nº 10.311/87 c.c. o prescrito nos Decretos 25.545/88 e 34.341/94, respectivamente;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de agilizar e otimizar o andamento dos processos e dos demais expedientes que tramitam na Supervisão Geral de Operações, desta Pasta
R E S O L V E :
DELEGAR ao Supervisor Geral de Operações competência para:
1.Aplicar penalidades aos feirantes e aos permissionários dos mercados municipais, que infringirem o disposto no art. 79, incisos II e III, do Decreto 25.545/88 e, no art. 14 do Decreto nº 34.391/94, respectivamente.
2.Decidir sobre pedidos relativos a:
- Aumento e redução de metragem de equipamento nas feiras livres;
- Autorização para o recebimento, pela rede bancária, das parcelas constantes do "carnê", quando constatada falha na sua emissão;
- Baixa da matrícula do feirante;
- Cancelamento de feiras livres na matrícula do feirante;
- Certidões de carregadores de volumes, feirantes e permissionárias de mercados municipais;
- Conversão de feiras livres;
- Conversão de ramo de comércio na matrícula do feirante (art. 28, III, Dec. 25.545/88);
- Devolução de caução;
- Expedição de matrícula de feirante
- Marcação de feiras livres na matrícula do feirante;
- Mudança de categoria de feirante;
- Reconsideração de cancelamento de matrícula do feirante
- Registro de carregador;
- Registro de produtor;
- Registro de preposto;
- Registro de alterações contratuais;
- Restabelecimento da matrícula do feirante;
- Transferência da permissão de uso em mercados e frigoríficos municipais;
- Transferência de matrícula de feirante;
- Oficialização, remanejamento, transferência e suspensão de feiras livres.
3.Decidir sobre defesa apresentada por feirante contra a imposição de multa e sobre o respectivo pedido de reconsideração, se houver (art. 25 do Dec. nº 15.306/78).
4.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial as Portarias nºs. 004/SEMAB-SEC/94 , 041/SEMAB-SEC/94, 046/SEMAB-SEC/94 e 128/SEMAB-SEC/94 .
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo