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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 53 de 2 de Abril de 2001

DELEGA COMPETENCIA AO SUPERVISOR DE OPERACOES PARA APLICAR PENALIDADES AOS FEIRANTES/PERMISSIONARIOS DOS MERCADOS MUNICIPAIS E DECIDIR SOBRE PEDIDOS RELATIVOS A FEIRAS/FEIRANTES.

PORTARIA 53/01 - SEMAB

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, IV, da Lei nº 10.311/87 c.c. o prescrito nos Decretos 25.545/88 e 34.341/94, respectivamente;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de agilizar e otimizar o andamento dos processos e dos demais expedientes que tramitam na Supervisão Geral de Operações, desta Pasta

R E S O L V E :

DELEGAR ao Supervisor Geral de Operações competência para:

1.Aplicar penalidades aos feirantes e aos permissionários dos mercados municipais, que infringirem o disposto no art. 79, incisos II e III, do Decreto 25.545/88 e, no art. 14 do Decreto nº 34.391/94, respectivamente.

2.Decidir sobre pedidos relativos a:

- Aumento e redução de metragem de equipamento nas feiras livres;

- Autorização para o recebimento, pela rede bancária, das parcelas constantes do "carnê", quando constatada falha na sua emissão;

- Baixa da matrícula do feirante;

- Cancelamento de feiras livres na matrícula do feirante;

- Certidões de carregadores de volumes, feirantes e permissionárias de mercados municipais;

- Conversão de feiras livres;

- Conversão de ramo de comércio na matrícula do feirante (art. 28, III, Dec. 25.545/88);

- Devolução de caução;

- Expedição de matrícula de feirante

- Marcação de feiras livres na matrícula do feirante;

- Mudança de categoria de feirante;

- Reconsideração de cancelamento de matrícula do feirante

- Registro de carregador;

- Registro de produtor;

- Registro de preposto;

- Registro de alterações contratuais;

- Restabelecimento da matrícula do feirante;

- Transferência da permissão de uso em mercados e frigoríficos municipais;

- Transferência de matrícula de feirante;

- Oficialização, remanejamento, transferência e suspensão de feiras livres.

3.Decidir sobre defesa apresentada por feirante contra a imposição de multa e sobre o respectivo pedido de reconsideração, se houver (art. 25 do Dec. nº 15.306/78).

4.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial as Portarias nºs. 004/SEMAB-SEC/94 , 041/SEMAB-SEC/94, 046/SEMAB-SEC/94 e 128/SEMAB-SEC/94 .

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo