Implementa a Universidade Aberta da Pessoa Idosa (UAPI).
PORTARIA 39/14 - SMDHC
ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Política Nacional do Idoso - Lei Federal nº 8.842/1994; o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003; a Política Municipal do Idoso - Lei Municipal nº. 13.834/2004 e o Programa de Envelhecimento Ativo - Lei Municipal 14.905/2009;
CONSIDERANDO a competência desta Pasta para coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos, articular iniciativas e apoiar e elaborar projetos e programas voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social;
CONSIDERANDO a evolução do envelhecimento populacional e da longevidade como um desafio para as políticas públicas nos países desenvolvidos e em desenvolvimento;
CONSIDERANDO a possibilidade de estimular a geração de trabalho teórico e prático, que possa vir a ser ampliado e divulgado na forma de publicações ou outras mídias, contribuindo para a valorização e inserção social da pessoa idosa;
RESOLVE:
Art. 1º - Implementar a Universidade Aberta da Pessoa Idosa (UAPI), buscando a ampliação do conhecimento da pessoa que envelhece e de jovens que tenham interesse em trabalhar com a população idosa, criando um ambiente intergeracional.
Art. 2º - A Universidade Aberta da Pessoa Idosa voltar-se-á para temas relativos à promoção de saúde, história, informática, arte, cultura, atividade física, ciências sociais e direitos humanos.
Art. 3º - Designar a Coordenação de Políticas para Idosos para o fim de planejar, implantar e desenvolver a Universidade Aberta da Pessoa Idosa.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo