Altera a Portaria 166/SMDHC/2015, que altera a Comissão de Apuração Preliminar - CAP/SMDHC.
PORTARIA 169/15 - SMDHC
O Senhor Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 43.233, de 22 de maio de 2003, relativas às disposições a serem observadas para os procedimentos de apuração preliminar,
RESOLVE :
Art. 1º : ALTERAR o item III, da Portaria 166/SMDHC/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - Em caso de impedimento, a presidenta será representada pela servidora Sandra Cristina Ferreira Batalha RF nº 665.666-8.
Art. 2º : Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria 166/SMDHC/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo