Altera a composição da Comissão de Apuração Preliminar CAP SMDHC, em caráter permanente, a qual atuará em procedimentos disciplinares de apuração preliminar instaurados no âmbito desta Pasta.
PORTARIA 166/15 - SMDHC
O Senhor Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, relativas às disposições a serem observadas para os procedimentos de apuração preliminar,
RESOLVE :
I ALTERAR a composição da Comissão de Apuração Preliminar CAP SMDHC, em caráter permanente, a qual atuará em procedimentos disciplinares de apuração preliminar instaurados no âmbito desta Pasta.
II A CAP SMDHC passará a ter a seguinte composição:
Presidente :
Mayna Dias Melo
RF: 822.354.8
Membros :
Ilza Santos Abel Justo
RF 552.352-4
Ana Lucia Dias Baldineti Oliveira
RF 562.137-2
III Em caso de impedimento, a presidente será representada pela servidora Helga Maria da Conceição Miranda Antoniassi RF nº 660.935.0
III - Em caso de impedimento, a presidenta será representada pela servidora Sandra Cristina Ferreira Batalha RF nº 665.666-8(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 169/2015)
IV O prazo para apresentação do relatório conclusivo de cada procedimento é de 20(vinte) dias e eventual prorrogação dependerá de prévia autorização do Titular da Pasta.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 51/SMDHC/2013
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo