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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 166 de 5 de Novembro de 2015

Altera a composição da Comissão de Apuração Preliminar – CAP – SMDHC, em caráter permanente, a qual atuará em procedimentos disciplinares de apuração preliminar instaurados no âmbito desta Pasta.

PORTARIA 166/15 - SMDHC

O Senhor Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, relativas às disposições a serem observadas para os procedimentos de apuração preliminar,

RESOLVE :

I – ALTERAR a composição da Comissão de Apuração Preliminar – CAP – SMDHC, em caráter permanente, a qual atuará em procedimentos disciplinares de apuração preliminar instaurados no âmbito desta Pasta.

II – A CAP – SMDHC passará a ter a seguinte composição:

Presidente :

Mayna Dias Melo

RF: 822.354.8

Membros :

Ilza Santos Abel Justo

RF 552.352-4

Ana Lucia Dias Baldineti Oliveira

RF 562.137-2

III – Em caso de impedimento, a presidente será representada pela servidora Helga Maria da Conceição Miranda Antoniassi – RF nº 660.935.0

“III - Em caso de impedimento, a presidenta será representada pela servidora Sandra Cristina Ferreira Batalha – RF nº 665.666-8(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 169/2015)

IV – O prazo para apresentação do relatório conclusivo de cada procedimento é de 20(vinte) dias e eventual prorrogação dependerá de prévia autorização do Titular da Pasta.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 51/SMDHC/2013

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC nº 169/2015 - Altera o item III da Portaria.