Abre Crédito Adicional de R$ 32.804,90 (trinta e dois mil oitocentos e quatro reais e noventa centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 507/2024-SMUL/CAF DE 20 DE DEZEMBRO 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 32.804,90 (trinta e dois mil oitocentos e quatro reais e noventa centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Coordenador de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.804,90 (trinta e dois mil oitocentos e quatro reais e noventa centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 21.459,94 |
29.10.15.451.3022.2.573 | Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos |
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33913900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 11.344,96 |
TOTAL |
| R$ 32.804,90 |
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 13.756,15 |
29.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | R$ 19.048,75 |
TOTAL |
| R$ 32.804,90 |
Artigo 3º Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 490/2024 de SMUL-CAF.
FERNANDA PASSOS VIEIRA
Coordenadora Substituta
SMUL/CAF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo