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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL/CAF Nº 490 de 16 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 32.804,90 (trinta e dois mil oitocentos e quatro reais e noventa centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 490/2024-SMUL/CAF DE 16 DE DEZEMBRO 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 32.804,90 (trinta e dois mil oitocentos e quatro reais e noventa centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Coordenador de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 32.804,90 (trinta e dois mil oitocentos e quatro reais e noventa centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

  29.10.15.122.3024.2100

  Administração da Unidade

 

  33903900.00.1.500.9001.1

  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 21.459,94

29.10.15.451.3022.2.573

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

 

33913900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 11.344,96

TOTAL

 

R$ 32.804,90

 

 

 

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 32.804,90

TOTAL

 

R$ 32.804,90

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES

Coordenador II

SMUL/CAF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo