Avoca, temporariamente, competências atribuídas à Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE.
PORTARIA 76, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Avoca, temporariamente, competências atribuídas à Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE.
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei n.º 14.141 de 27 e março de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Decreto n.º 51.714, de 13 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a motivação relevante e devidamente justificada nos autos do Processo SEI nº 6068.2021/0011706-2;
RESOLVE:
Art. 1º: Avocar, em caráter provisório, por 180 (cento e oitenta) dias, a atribuição prevista no artigo 63, inciso III, do Decreto 60.061, de 03 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único: As demais competências da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE ficam mantidas na estrutura original.
Art. 2º: Delegar ao Sr. Chefe de Gabinete a competência que se refere o art. 1º desta Portaria, pelo período ali disposto.
Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo