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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 76 de 19 de Novembro de 2021

Avoca, temporariamente, competências atribuídas à Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE.

PORTARIA 76, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

Avoca, temporariamente, competências atribuídas à Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei n.º 14.141 de 27 e março de 2006;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Decreto n.º 51.714, de 13 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO a motivação relevante e devidamente justificada nos autos do Processo SEI nº 6068.2021/0011706-2;

RESOLVE:

Art. 1º: Avocar, em caráter provisório, por 180 (cento e oitenta) dias, a atribuição prevista no artigo 63, inciso III, do Decreto 60.061, de 03 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único: As demais competências da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE ficam mantidas na estrutura original.

 Art. 2º: Delegar ao Sr. Chefe de Gabinete a competência que se refere o art. 1º desta Portaria, pelo período ali disposto.

Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMUL nº 52/2022 - Prorroga, em caráter excepcional e até a publicação do vindouro Decreto que reorganizará a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, as disposições previstas no Art. 1º e no Art. 2º da Portaria.