Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para a lavratura de escrituras de doação de área atingida por melhoramentos previstos nas leis da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, desvinculado de pedido de licenciamento edilício no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
PORTARIA Nº 066/2024/SMUL.G
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para a lavratura de escrituras de doação de área atingida por melhoramentos previstos nas leis da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, desvinculado de pedido de licenciamento edilício no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL.
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas para a lavratura de escrituras de doação de área nos termos do disposto nos § 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei nº 17.541 de 21 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que a doação de área prevista nas leis de melhoramentos podem ser feitas, sem que haja decreto de declaração de utilidade pública ou de interesse social em vigor, evitando-se a utilização de fundos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada para realização das desapropriações,
RESOLVE:
Art. 1º. As propostas de doação de área atingida por melhoramento previsto nas leis da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada poderão ser feitas sem a existência decreto de utilidade pública ou interesse social em vigor e desvinculadas dos pedidos de pedido de licenciamento edilício.
Art. 2º. As propostas de doação de área atingida por melhoramento previsto nas leis da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada serão analisadas pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§1º. A abertura do processo SEI poderá ser feita por meio do endereço eletrônico https://sei.prefeitura.sp.gov.br/requerimento, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL/CAP, localizada na Rua São Bento, 405 – 8º andar.
Art. 3º. O processo deverá ser instruído com os seguintes documentos, digitalizados por meio de sua via original, em arquivos apartados:
I. Requerimento inicial, indicando o assunto: Proposta de doação nos termos da Lei nº 17.541/20 – Operação Urbana Água Espraiada;
II. Guia de emolumentos e comprovante de pagamento;
III. Planta de Doação, em dwf ou dwg, demonstrando o lote original com área e dimensões conforme matrícula do Cartório de Registro de Imóveis competente (situação atual) e área a ser doada com a área remanescente (situação pretendida) acompanhado de declaração do responsável técnico por sua elaboração, conforme Anexo II desta Portaria.
IV. Minuta de escritura doação de área (doc ou docx), conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria e disponível no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/servicos;
V. Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º. Após o protocolo do pedido, o processo será encaminhado a São Paulo Urbanismo, que conferirá as dimensões constantes da Planta de Doação com as dimensões descritas na Minuta de Escritura de Doação de Área e informará se a área objeto da proposta de doação está conforme com a área definida para o melhoramento previsto nas Leis nº 13.260/2001, nº 15.416/2011, nº 16.975/2018 ou nº 17.541/2020.
Art. 5º. Após a análise da parte técnica do processo, a São Paulo Urbanismo, emitirá comunicado, solicitando os seguintes documentos, digitalizados por meio de sua via original, em arquivos apartados, dentro dos respectivos prazos de validade, sendo que a certidão que não constar prazo de validade expresso, será considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão:
I. Título de Propriedade e Certidão de Filiação Vintenária do imóvel;
II. Documentos do Doador:
a) Se doador pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria – para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação). Se o doador se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de doação;
b) Se doador pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. No caso do doador se encontrar em união estável, deverá ser apresentado à respectiva certidão da declaração, se realizada em Cartório de Notas, ou declaração simples, com firma reconhecida.
III. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis - Ações Cíveis, Família e Sucessões, Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (mais de 10 anos);
IV. Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de São Paulo (1º ao 10º Cartórios);
§1º. Quando a empresa tiver sede fora da Comarca de São Paulo, apresentar as certidões de protestos de todos os Tabelionatos onde se encontre a sede.
V. Certidão de Ações Trabalhistas em Tramitação;
VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII. Certidão de Distribuição da Justiça Federal – Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos;
VIII. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IX. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários – Município de São Paulo (para todos os SQL do imóvel);
X. Declaração de responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos, conforme modelo disponível no Anexo III desta Portaria.
XI. Caso alguma das certidões apresente apontamentos, deverá ser apresentada declaração, conforme modelo disponível nos anexos IV e V desta Portaria;
XII. Ficam dispensadas da apresentação da certidão descrita no item VIII, as empresas que se enquadram no inciso I, do artigo 17, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, devendo ser devidamente comprovado que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado do ativo permanente da empresa;
XIII. Caso o imóvel tenha sido oferecido em qualquer tipo de garantia, deverão ser apresentados os seguintes documentos do Credor, que deverá figurar como anuente na presente doação:
I. Documentos do Credor:
a) Se anuente pessoa jurídica: Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria – para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação). Se o anuente se fizer representar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de anuência e liberação de garantias;
b) Se anuente pessoa física: documentos pessoais (RG e CPF) e certidão de casamento. Se o anuente não for casado, deverá apresentar declaração a respeito de estar ou não em união estável;
Art. 6º. Apresentados os documentos listados no artigo 5º, o processo será encaminhado para manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica - ATAJ da SMUL, no tocante aos aspectos jurídicos dos documentos necessários à formalização da doação.
Art. 7º. Após a manifestação da Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ da SMUL, o presente será encaminhado para SMUL/GAB/LICEN, que providenciará a entrega ao interessado de uma cópia da minuta de escritura devidamente conferida, podendo ser enviada pelo endereço eletrônico cadastrado, para posterior agendamento da data e hora da lavratura da escritura de doação.
I – É facultada ao interessado lavrar a escritura através do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado ou por meio do uso de certificado digital;
Art. 8º O Secretário Executivo Adjunto do Gabinete pasta, no âmbito de suas atribuições, será competente para representar o Município nas escrituras de doação relativas a esta Portaria.
Art. 9º. Lavrada a escritura, o processo será encaminhado a São Paulo Urbanismo, onde o interessado deverá apresentar, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado a pedido, os seguintes documentos:
I – Cópia da escritura lavrada, digitalizada por meio de sua via original;
II- Certidão da matrícula contendo o registro da doação de área para o Município, digitalizada por meio de sua via original.
Art. 10º. Após junção dos documentos, o processo deverá ser encaminhado à SMUL/GAB/LICEN, CGPATRI, SF/DIMAP e Subprefeituras, para providência das medidas cabíveis, podendo ser encerrado nas respectivas unidades, após as providências de praxe.
Art. 11º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 31/2021/SMUL.G.
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
ANEXO I
PORTARIA Nº 066/2024/SMUL.G
ESCRITURA DE DOAÇÃO DE ÁREA PARA IMPLANTAÇÃO DE MELHORAMENTO PÚBLICO – ARTIGO 2º DA Lei nº 17.541/2020
Aos ___de ____ de 20__, nesta cidade de São Paulo, na ______(Obs.: endereço da unidade), onde chamado vim, perante mim, escrevente, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTE DOADORA, doravante denominada simplesmente DOADORA, a _________________ (Obs.: nome da empresa, endereço e CNPJ), com seu contrato social consolidado em __ /__ /__ sendo neste ato representada em conformidade com a cláusula __ do ______ (Obs.: preencher conforme contrato/estatuto social ou última alteração), por seus ______ (Obs.: sócios, diretores ou administradores, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF/MF), residente(s) e domiciliado(s) ______________ e, como OUTORGADO DONATÁRIO, doravante denominado simplesmente DONATÁRIO, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, entidade jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob na 46.392.130/0001-18, representado pelo Secretário Executivo Adjunto do Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, __________________. (Obs.: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF/MF), residente e domiciliado(a) nesta Capital, com endereço profissional à Rua ______, nº __, sala ________, nos termos do título de nomeação nº ___, de__ de _____ de 20__, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em __/__/20__; os documentos relativos à representação do ora DONATÁRIO, já se encontram arquivados nestas Notas sob nº ______. Reconheço a identidade dos presentes, suas capacidades para o ato, conforme documentos a mim apresentados e acima mencionados, do que dou fé. Então, disse a DOADORA, como vem representada, que a justo título, livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, mesmo hipotecas, impostos, taxas, dúvidas, dívidas, gravames ou restrições, é senhora e legitima possuidora do seguinte imóvel:
(Obs.: Descrição da área total conforme a matrícula)
Encontrando-se cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo contribuinte nº ___.___.___-__, correspondente à ÁREA DE _____M² adiante descrita, objeto da presente doação, com valor venal de referência proporcional de R$ _______ (___________ reais), e com código de endereçamento postal nº ______. Dito imóvel foi havido pela DOADORA, conforme título aquisitivo registrado sob nº __ na (s) matrícula(s) nº(s) _______ (OBS: mencionar todos os registros em que a doadora adquiriu o imóvel, juntando as matrículas ao processo administrativo), encontrando-se hoje matriculado sob nº _______ (Obs.: preencher este campo no caso de unificação de matrículas), tudo no Cartório do ___º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital.
Tendo em vista que o imóvel acima descrito é atingido pelo Plano de Melhoramento Público aprovado pelo artigo ..., inciso ..., alínea ... da Lei nº _______, a DOADORA, como vem representada, se propôs a doar ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a área a seguir descrita, a saber:
(Obs: Descrição da área objeto da doação)
Tudo conforme está melhor configurado na planta anexa a esta escritura e com ela será levada a registro. Que, em razão da presente doação é atribuído o valor de R$ _____ (__________ reais), uma vez que a presente doação é feita a título gratuito, utilizando-se proporcionalmente o valor venal de referência atribuído pela Prefeitura do Município de São Paulo ao aludido contribuinte, excluindo-se os valores das construções, de vez que o que aqui se objetiva é somente o terreno. Que, em razão da presente doação, remanesce na propriedade da DOADORA o imóvel cuja área assim se descreve e confronta:
(Obs: Descrição da área remanescente)
Que, por efeito desta escritura, fica assegurada à DOADORA, ou sucessores, o benefício previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 16.975/2018, qual seja, o direito de, em sendo formulado pedido de licença de edificação, acrescer a área doada à área remanescente do imóvel, para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, sendo que a implantação do projeto far-se-á, unicamente, sobre a área remanescente, observada sempre a legislação vigente à época da aprovação do projeto de edificação, bem como o disposto nos artigos 3º a 5º da mesma lei.
Que, possuindo ela DOADORA, outros bens e meios necessários à sua manutenção ou subsistência, pela presente escritura e na melhor forma de direito de sua livre e espontânea vontade, doa como de fato doado tem ao DONATÁRIO, o imóvel retro descrito e confrontado, com ÁREA DE _____ M², pelo que, desde já, lhe cede e transfere, como na verdade cedido e transferido tem, toda posse, domínio, direito e ação que exercia, prometendo fazer a presente sempre boa, firme e valiosa, na forma da lei. Que, a presente doação é feita inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer cláusulas restritivas, inclusive o usufruto.
Declara mais a DOADORA, na forma como vem representada, expressamente e sob pena de responsabilidade civil e criminal: a) que a propriedade do imóvel não é objeto de qualquer questionamento ou discussão judicial, e que, portanto, não existem quaisquer fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o imóvel objeto da presente e segurança do negócio; b) que não há contra ela DOADORA nenhum feito ajuizado por ações reais, pessoais reipersecutórias e de ônus reais incidentes sobre o imóvel objeto da presente; c) que a presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável, de modo que fica impossibilitado arrependimento e/ou distrato, passando a área doada a integrar o patrimônio do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ora DONATÁRIO.
Declara, ademais, a DOADORA, ser responsável pela remediação de áreas contaminadas (artigo 13 da Lei 13.577/2009) e que assume integralmente a responsabilidade pela Execução do Plano de Intervenção para o uso pretendido definido pelas autoridades competentes, tanto para o imóvel que remanesceu sob a sua propriedade, quanto para a (s) área (s) doada (s) ao Município de São Paulo, mesmo depois da doação da área acima descrita.
Para tanto, em atendimento ao disposto na Legislação de Previdência Social, a DOADORA apresenta neste ato: a) a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados pelo Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, emitida sob o código de controle nº ______, em ___/___/___, válida até o dia ___/___/___, confirmada via Internet por este Tabelião em ___/___/___, que fica arquivada nestas Notas, certidão essa que autoriza a operação em tela; b) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas n° ______, emitida às __:__:__ horas do dia ___/___/___, válida até ___/___/___, que fica arquivada nestas Notas; e c) a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários nº ______, constando que o imóvel aqui tratado está em situação regular, extraída via Internet, emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo, às __:__:__ horas do dia ___/___/___, com prazo de validade até ___/___/___, sob código de autenticidade nº ______, a qual acompanha o primeiro traslado da presente e fica arquivada nestas Notas. O DONATÁRIO, como vem representado, declara que: a) aceita em doação a ÁREA DE ___M² retro descrita e, b) dispensa a apresentação e o arquivamento nestas Notas das certidões dos feitos ajuizados exigidos pelo Decreto Federal nº 93.240/1986, que regulamentou a Lei Federal nº 7.433/1985, alterada pela Lei Federal nº 13.097/2015, a não ser a certidão de propriedade atualizada do imóvel (em maior área), a qual fica arquivada nestas Notas sob nº______, assim como a Certidão a respeito da regularidade fiscal de tributos imobiliários, que fica arquivada nestas Notas sob nº_____. Declaram as partes que autorizam o Registro de Imóveis competente a promover todos os atos que se fizerem necessários e, que a DOADORA assume expressamente a responsabilidade por eventuais débitos fiscais incidentes sobre o imóvel objeto da presente, bem como que aceitam a presente escritura nos seus expressos termos, relações e diretrizes, por estar em tudo, de acordo com o convencionado. Em cumprimento à determinação constante do Provimento CG nº 13/2012, de 14/05/2012, foi realizada, nesta data, consulta ao banco de dados da Central de indisponibilidade, com resultado negativo e código HASH: ___________. Assim disseram e pediram-me que lavrasse esta escritura a qual feita e lhes sendo lida, em voz alta, aceitaram-na por achá-la conforme, outorgaram e assinaram. Emitida por este Tabelião a Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme instrução Normativa da Secretaria da Receita federal vigente. O ITCMD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" e DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS não incide sobre o presente ato, uma vez que a doação é feita ao patrimônio do Município, conforme artigo 6º, inciso II, alínea "c", da Lei Estadual nº 10.705/2000, alterada pela Lei Estadual nº 10.992/2001.
ANEXO II
PORTARIA Nº 066/2024/SMUL.G
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Por meio do presente instrumento, e nos termos da legislação vigente, declaro que o projeto de doação de área, apresentado no processo SEI __________________ (planta da situação atual e planta da situação pretendida) é de minha autoria e foi elaborado sob minha supervisão, porquanto assumo total responsabilidade técnica pelo mesmo.
Declaro ainda que essa responsabilidade técnica se estende às futuras versões do projeto de doação de área que venham a ser apresentadas no referido processo até o desfecho final do mesmo ou, se for o caso, até a data de juntada aos autos de declaração de baixa de minha responsabilidade técnica.
Por fim, certifico que, de acordo com a legislação vigente, em especial as normas emanadas do conselho que rege a minha profissão, detenho a competência técnica e legal para a elaboração do projeto em questão.
São Paulo, ___ de ______ de ___.
___________________________
Nome do Profissional
Qualificação profissional (Arquiteto, Engenheiro civil etc.).
Nº de Registro no Conselho de Classe (CAU, CREA etc.).
ANEXO III
PORTARIA Nº 066/2024/SMUL.G
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE
A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
_______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° ___-SSP/___, inscrito(a) no CPF/MF sob n° ___, residente e domiciliado(a) nesta Capital, com endereço comercial na Rua/Avenida ______, n° ___, Complemento ___, Bairro ______, CEP ______, na qualidade de ______ (proprietário/possuidor/responsável técnico), DECLARO, sob as penas da Lei, que os documentos acostados neste processo, por meio de textos ou desenhos, são verdadeiros e que a sua inexatidão, irregularidade ou falsidade sujeitará todas as pessoas envolvidas, de forma concorrente, às penalidades previstas na legislação civil, tributária, urbanística, penal ou de qualquer outra natureza, bem como à anulação dos documentos de controle da atividade edilícia, conforme artigo 63, inciso III, da Lei nº 16.642/17 (Código de Obras e Edificações), sem prejuízo da revogação de eventuais incentivos, benefícios ou isenções recebidos.
São Paulo, ___ de ______ de ___.
_________________________
Assinatura
(com firma reconhecida)
ANEXO IV
PORTARIA Nº 066/2024/SMUL.G
DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
___________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, na Rua/Avenida ______, n° ___, Complemento ___, Bairro ______, CEP ______, inscrita no CNPJ/MF sob n° ______, com seus atos constitutivos arquivados e registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o NIRE nº ______, os quais foram consolidados através da ___ª (______) e última alteração do contrato social realizada em ___/___/___, registrada na JUCESP sob nº ______, em ___/___/___, cuja cópia fica arquivada nestas notas, representada neste ato nos termos da Cláusula ___ª do referimento instrumento, por seu(s) administrador(es) XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° ___-SSP/___, inscrito(a) no CPF/MF sob n° ___, residente e domiciliado(a) nesta Capital, com endereço comercial na Rua/Avenida ______, n° ___, Complemento ___, Bairro ______, CEP ______, DECLARA, sob as penas da Lei, para que produza os devidos fins de direito, que
* o apontamento anotado na Certidão do ___º Cartório de Protesto de Letras e Títulos, desta Comarca, expedida em ___/___/___,
e/ou
* (bem como) as ações propostas, anotadas nas Certidões dos Distribuidores (nome de todas as certidões que indicam apontamentos);
em face da Doadora não possui(em) qualquer relação com o imóvel objeto da Matrícula nº _________, mantida junto ao ____° Registro de Imóveis de São Paulo, cuja respectiva fração será doada ao Município de São Paulo, e informa ainda que possui patrimônio suficiente para fazer frente a eventual condenação judicial, independente do imóvel objeto da doação.
São Paulo, ___ de ______ de ___.
_________________________
Empresa
_________________________
Assinatura
(com firma reconhecida)
ANEXO V
PORTARIA Nº 066/2024/SMUL.G
DECLARAÇÃO (PESSOA FÍSICA)
______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Cédula de Identidade RG n° ___-SSP/___, inscrito (a) no CPF/MF sob n° ___, residente e domiciliado (a) nesta Capital, na Rua/Avenida ______, n° ___, Complemento ___, Bairro ______, CEP ______, DECLARA, sob as penas da Lei, para que produza os devidos fins de direito, que
* o apontamento anotado na Certidão do ___º Cartório de Protesto de Letras e Títulos, desta Comarca, expedida em ___/___/___,
e/ou
* (bem como) as ações propostas, anotadas nas Certidões dos Distribuidores (nome de todas as certidões que indicam apontamentos);
em face da Doadora não possui(em) qualquer relação com o imóvel objeto da Matrícula nº _________, mantida junto ao ____° Registro de Imóveis de São Paulo, cuja respectiva fração será doada ao Município de São Paulo, e informa ainda que possui patrimônio suficiente para fazer frente a eventual condenação judicial, independente do imóvel objeto da doação.
São Paulo, ___ de ______ de ___.
_________________________
Assinatura
(com firma reconhecida)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo