Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Final de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e no recesso compensado, na forma que especifica.
PORTARIA SMUL Nº 005 DE JANEIRO DE 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
PORTARIA N° 005/SMUL/2024
Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Final de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos, previstos no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, e no recesso compensado, na forma que especifica.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 3º e 5º do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõem, respectivamente, sobre a suspensão do expediente nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho do corrente ano e sobre a organização do recesso compensado para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO as competências delegadas aos titulares dos respectivos órgãos ou entes para estabelecer, por portaria, as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias 26 de janeiro, 31 de maio e 8 de julho do corrente ano, e para organização e demais regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, previstas no § 2º do artigo 3º e no § 7º do artigo 5º do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, respeitadas as disposições previstas nesse decreto e demais normas vigentes; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as regras de compensação das horas não trabalhadas junto as Unidades desta Pasta, ressalvada eventual justificativa,
RESOLVE:
Art. 1º - O expediente de trabalho nesta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, assim como a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos e no recesso compensado dos dias úteis dessas duas semanas comemorativas, ficam disciplinados na forma estabelecida nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 63.111/2023, e demais normas vigentes.
Art. 2º - As horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nas datas previstas no Anexo III do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023 deverão ser compensadas entre a data de publicação desta portaria e 30 de abril de 2024.
Art. 3º - O recesso compensado, disposto no artigo 5º do Decreto nº 63.111, de 29 de dezembro de 2023, poderá ser adotado no âmbito de SMUL nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, compreendendo entre os dias 23 e 27 de dezembro de 2024, no caso da primeira semana, e entre os dias 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025, na segunda semana, devendo ser mantido o horário de funcionamento ordinário das respectivas unidades, sem comprometer o atendimento ao público.
§1º - A compensação das horas não trabalhadas previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer entre os dias 2 de maio a 30 de setembro de 2024.
§2º - O servidor ou empregado público que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, não podendo ter faltas abonadas.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 01 (uma) hora por dia.
§1º - A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser realizada no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia Imediata do servidor, a qual caberá o acompanhamento e controle das compensações.
§2º - A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição, referentes aos dias de não comparecimento;
§3º - A não compensação dos dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente ou do recesso compensado acarretará o apontamento das faltas correspondentes.
Art. 5º - A Chefia de cada Unidade deverá encaminhar a SMUL/CAF/DGP, no período de 1 de outubro a 31 de outubro, a escala das respectivas turmas que participarão do recesso das semanas comemorativas de final de ano, nos termos do Artigo 2º desta Portaria.
Art. 6º - O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado, assim como aos não participantes fica vedado à concessão do abono de faltas.
Parágrafo único. Para participar do recesso compensado, o servidor deverá, obrigatoriamente, trabalhar em uma das duas semanas comemorativas, nos moldes estabelecidos no artigo 3º desta Portaria.
Art. 7º - O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários e residentes desta Secretaria, no que couber.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo