Abre Crédito Adicional de R$ 74.451,19 (Setenta eQuatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 401/2024-SMUL/CAF DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 74.451,19 (Setenta eQuatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
A Coordenadora Substituta de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.451,19 (Setenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Dezenove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 74.451,19 |
|
| 74.451,19 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 52,25 |
33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.344,92 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.152,71 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.939,08 |
33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1.020,69 |
29.10.15.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 6.285,44 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 31.656,10 |
|
| 74.451,19 |
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 388/2024 de SMUL-CAF.
Francinaldo da Silva Rodrigues
Coordenador II
SMUL/CAF
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo