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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 401 de 18 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 74.451,19 (Setenta eQuatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Portaria

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 401/2024-SMUL/CAF DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 74.451,19 (Setenta eQuatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

A Coordenadora Substituta de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

 

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.451,19 (Setenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Dezenove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

74.451,19

 

 

74.451,19

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

52,25

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.344,92

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.152,71

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.939,08

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

1.020,69

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.285,44

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

31.656,10

 

 

74.451,19

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 388/2024 de SMUL-CAF.

 

Francinaldo da Silva Rodrigues

Coordenador II

SMUL/CAF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo