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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 388 de 12 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 74.451,19 (Setenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 388/2024-SMUL/CAF DE 12 DE JULHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 74.451,19 (Setenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Dezenove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A Coordenadora Substituta de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no artigo 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.451,19 (Setenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Dezenove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

74.451,19

 

 

74.451,19

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

52,25

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.344,92

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

16.152,71

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.939,08

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

1.020,69

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.285,44

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

31.656,10

 

 

74.451,19

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PASSOS VIEIRA

Coordenadora Substituta II

SMUL/CAF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo