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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 36 de 6 de Maio de 2022

Dispõe sobre a Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

Processo SEI 6068.2021/0003000-5

PORTARIA Nº 36/2022/SMUL.G

Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;

CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G, Portaria 55/2021/SMUL.G, Portaria 58/2021/SMUL.G, Portaria 63/2021/SMUL.G, Portaria 65/2021/SMUL.G, Portaria 68/2021/SMUL.G, Portaria 70/2021/SMUL.G, Portaria 77/2021/SMUL.G, Portaria 81/2021/SMUL.G, Portaria 82/2021/SMUL.G, Portaria 84/2021/SMUL.G, Portaria 01/2022/SMUL.G, Portaria 09/2022/SMUL.G, Portaria 12/2022/SMUL.G, Portaria 23/2022/SMUL.G e Portaria 23/2022/SMUL.G.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:

Rua Moaci – Trecho da Alameda dos Anapurus até a Alameda Nhambiquaras;

Rua Itapeti – Trecho da Rua Apucarana até a Rua Serra de Japi;

Rua Frederico Wolf – Trecho da Rua Guiapá até a Rua Carneiro da Silva;

Rua Evangelista - Trecho da Rua Engenheiro Pegado até a Avenida Conselheiro Carrão – somente lado par;

Rua Chibarás - Trecho da Alameda dos Anapurus até a Alameda dos Jurupis;

Rua Catão - Trecho da Rua Camilo até a Travessa Renato Lopes Leão;

Rua Itauna – Toda a extensão

Rua Antonio Bicudo - Trecho da Rua Artur de Azevedo até Rua dos Pinheiros;

Rua Vieira de Morais - Trecho da Rua Conde de Porto Alegre até a Rua República do Iraque;

Rua João Álvares Soares - Trecho da Rua João de Sousa Dias até a Rua Demóstenes;

Rua Yamato - Trecho da Praça Tem Shi até a Rua Kobe;

Rua Carolina Fonseca - Trecho da Rua Bento Vieira de Castro até a Rua Montanhas.

Parágrafo único – A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.

Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Processo SEI 6068.2021/0003000-5

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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