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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 356 de 7 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

GABINETE DA SECRETARIA

PORTARIA Nº 356/2018 – SMUL

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENCA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das suas atribuições legais, em observância ao disposto no § 10º, do artigo 5º do Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º. O recesso compensado será adotado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e 02 a 04 de janeiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 58.085, de 08 de fevereiro de 2018 e Decreto nº 58.496, de 1º de novembro de 2018, obedecida a jornada de trabalho de cada Unidade.

I - Nos períodos tratados no “caput”, o servidor:

a) não poderá utilizar falta abonada ou folga recebida em função do trabalho em eleições (TRE) ou outras convocações especiais;

b) que gozar férias no período de 26/12/2018 a 04/01/2019, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado;

c) que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado.

Art. 2º. Os Coordenadores, Diretores e Chefes organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá na ausência de seu titular.

Art. 3º. Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 01 (uma) hora por dia, a partir do dia 13/12/2018, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor;

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se, total, também o apontamento de falta ao serviço;

§ 3º A compensação das horas deverá ser realizada respeitando a legislação vigente e os limites diários estabelecidos no caput deste artigo;

§ 4º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2019;

§ 5º Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte.

Art. 4º O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 5º Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, auxílio-refeição ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem do recesso compensado, referentes aos dias não trabalhados.

Art. 6º. A Chefia de cada Unidade deverá encaminhar a SMUL/CAF/DGP, até o dia 01/12/2018, a escala das respectivas turmas que participarão do recesso, conforme artigo 1º desta Portaria, para providencias de cadastro no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – Sigpec.

§ 1º Após o cadastramento do período de recesso compensado no Sigpec o mesmo não poderá sofrer alteração.

Art. 7º Deverá ser apontado na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo “Observação”, o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas.

Art. 8º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.

Art. 9º Compete a Chefia de cada Unidade, fiscalizar e fazer cumprir o disposto na presente Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 10º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo