Altera a Portaria 34/2022/SMUL.G, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, ao qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.
PORTARIA nº 024/2023/SMUL.G
Altera a Portaria 34/2022/SMUL.G, que dispõe sobre a constituição do Grupo de Planejamento - G.P., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, bem como da empresa São Paulo Urbanismo, ao qual compete às atribuições constantes no art. 2º da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021. que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2022-2025.
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso III, o inciso IV e sua alínea “b” e o inciso VI, alíneas “e” e “f” todos do Art. 1º, da Portaria 34/2022/SMUL.G, que constitui no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e a empresa São Paulo Urbanismo, Grupo de Planejamento - G.P., ao qual compete às atribuições constantes no art. 2º, da Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021. passam a vigorar com a seguintes redações:
“Art. 1º
(...)
III – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – SMUL
d) Cecília Gonçalves, RF 516.575-0, e-mail ceciliagoncalves@prefeitura.sp.gov.br
IV – RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS – FUNDURB E OPERAÇÕES URBANAS
(...)
b) Jonathan da Silva, RF 896.005-4, e-mail jonathansilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
VI – EQUIPE DE APOIO
(...)
e) Maria Gabriela Camollez Florio, RF 887.068-3, e-mail mgcflorio@prefeitura.sp.gov.br (SMUL)
f) Jonathan da Silva, RF 896.005-4, e-mail jonathansilva@prefeitura.sp.gov.br (SMUL) ”
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais componentes do Grupo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo