Dispõe sobre a suspensão e dilação de prazos legais e regulamentares no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, em razão de incidente relacionado ao abastecimento de água no Edifício Martinelli.
PORTARIA SMUL/GAB n° 14, de 14 de FEVEREIRO de 2025
Dispõe sobre a suspensão e dilação de prazos legais e regulamentares no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, em razão de incidente relacionado ao abastecimento de água no Edifício Martinelli.
ELISABETE FRANÇA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o incidente relacionado ao abastecimento de água no Edifício Martinelli e a consequente necessidade de interrupção do trabalho presencial para a realização de intervenções no prédio;
CONSIDERANDO a suspensão do atendimento ao público e os afastamentos de servidores durante este período;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, entre 22 de janeiro de 2025 e 12 de fevereiro de 2025, o curso dos prazos relativos a processos físicos em tramitação nesta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Parágrafo único. As intimações, notificações e comunique-se expedidos nos processos acima identificados, entre 22 de janeiro e 12 de fevereiro de 2025, terão seus prazos iniciados em 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2025.
ELISABETE FRANÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo