CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 2 de 23 de Junho de 2022

Constitui Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.

PORTARIA Nº 002/SMTUR-GAB de 23 de junho de 2022.

Constitui Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.

RODOLFO MARINHO, Secretário Municipal de Turismo - SMTUR, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no art. 51, §4º, da Lei Federal 8.666/1993, artigo 3º, IV, da Lei Federal n. 10.520/2002 e artigo 3º, IV do Decreto Municipal n.º 46.662/2005,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, como segue:

Presidentes/Pregoeiros

Ingrid Sanches de Almeida - RF nº 847.840-6

Adile Maria Delfino Manfredini - RF nº 855.456-1

Juliana Rodrigues de Souza - RF nº 877.519-2

Comissários/Equipe de Apoio

Marcelo Alves Ribeiro - RF nº 892.508-7

Fernanda da Silva Ramiro - RF nº 879.439-1

Nathalia Martins Garcia Ojkkem - RF nº 910.915-3

Larissa Ferreira de Souza - RF nº 881.044-3(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)

Eliandro Ramos - RF nº 859.368-0(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)

Giovana Longo - RF nº 736.285-4(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)

Kaique Santos Soares - RF nº 911.033-0(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)

Angela Stephanie Frigo dos Santos - RF nº 911.138-7(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)

Ana Paula Alves dos Santos - RF nº 911.810-1(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)

Karolini Ramos Pereira Barbosa - RF nº 844.340-8(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)

II - Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente ou pregoeiro do certame, responsável pela comissão ou sua equipe de apoio.

III - Os presidentes/pregoeiros e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.

IV - O Pregoeiro, eventualmente, poderá solicitar a participação de servidores de outras Secretarias ou Órgãos para atuar juntamente com a Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitações - COPEL.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação em decorrência das parcerias, patrocínios e fomentos celebrados pela Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMTUR n° 12/2022 - Altera a composição da Comissão constituída pela Portaria.