Constitui Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.
PORTARIA Nº 002/SMTUR-GAB de 23 de junho de 2022.
Constitui Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.
RODOLFO MARINHO, Secretário Municipal de Turismo - SMTUR, no uso de suas atribuições legais e diante do disposto no art. 51, §4º, da Lei Federal 8.666/1993, artigo 3º, IV, da Lei Federal n. 10.520/2002 e artigo 3º, IV do Decreto Municipal n.º 46.662/2005,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, como segue:
Presidentes/Pregoeiros
Ingrid Sanches de Almeida - RF nº 847.840-6
Adile Maria Delfino Manfredini - RF nº 855.456-1
Juliana Rodrigues de Souza - RF nº 877.519-2
Comissários/Equipe de Apoio
Marcelo Alves Ribeiro - RF nº 892.508-7
Fernanda da Silva Ramiro - RF nº 879.439-1
Nathalia Martins Garcia Ojkkem - RF nº 910.915-3
Larissa Ferreira de Souza - RF nº 881.044-3(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)
Eliandro Ramos - RF nº 859.368-0(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)
Giovana Longo - RF nº 736.285-4(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)
Kaique Santos Soares - RF nº 911.033-0(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)
Angela Stephanie Frigo dos Santos - RF nº 911.138-7(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)
Ana Paula Alves dos Santos - RF nº 911.810-1(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)
Karolini Ramos Pereira Barbosa - RF nº 844.340-8(Incluído pela Portaria SMTUR n° 12/2022)
II - Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente ou pregoeiro do certame, responsável pela comissão ou sua equipe de apoio.
III - Os presidentes/pregoeiros e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.
IV - O Pregoeiro, eventualmente, poderá solicitar a participação de servidores de outras Secretarias ou Órgãos para atuar juntamente com a Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitações - COPEL.
V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação em decorrência das parcerias, patrocínios e fomentos celebrados pela Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo