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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 76 de 20 de Outubro de 2015

Regulamenta as atividades do laboratório de mobilidade urbana e protocolos abertos da Secretaria, da CET e da SPTrans, iniciativa resultante de esforços comuns dessas entidades e fruto do Centro Integrado de Mobilidade Urbana, cujas atividades foram contratadas pela SMT com a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP

PORTARIA 76/15 - SMT

Regulamenta as atividades do laboratório de mobilidade urbana e protocolos abertos da Secretaria, da CET e da SPTrans, iniciativa resultante de esforços comuns dessas entidades e fruto do Centro Integrado de Mobilidade Urbana, cujas atividades foram contratadas pela SMT com a Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se formular e planejar políticas públicas de mobilidade urbana integrada, que levem em consideração os diversos modais, preocupações, resultados e entes envolvidos;

CONSIDERANDO os desafios e possibilidades proporcionados pelas novas tecnologias, pela ampliação do acesso à banda larga por dispositivos pessoais de comunicação (smartphones) e pelo barateamento das tecnologias de geolocalização, bem como o potencial inovador que estas tecnologias trazem às tradicionais formas de gestão dos serviços e interesses públicos nas cidades;

CONSIDERANDO a dificuldade de se inovar em ambientes tradicionais e segmentados da administração pública e a necessidade de se criar interação entre a Administração Pública e os demais componentes da tríplice hélice da tecnologia e da inovação, Academia e Empresas, onde os três grupos de interesse possam acessar informações relevantes para suas atividades e compartilhar e fomentar a produção de conhecimento.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituído no âmbito da atuação integrada da Secretaria Municipal de Transportes, seus órgãos e suas empresas, CET e SPTrans, o Laboratório de Mobilidade Urbana e Protocolos Abertos do Município de São Paulo, iniciativa de construção, difusão e compartilhamento de conhecimento e dados em mobilidade urbana na cidade de São Paulo, voltado para:

I – Integração física e tecnológica da mobilidade urbana, compreendendo, bilhetagem, controle operacional e informação em tempo real para o munícipe;

II – Inovação tecnológica para melhoria da mobilidade urbana, com foco em:

a) Sistemas integrados e abertos de dados;

b) Automatização dos sistemas de programação;

c) Viabilização de bancos de dados para monitoramento de deslocamentos em tempo real;

d) Maior confiabilidade no sistema de transporte;

III – Abertura de dados sobre o sistema de transporte na cidade para a população;

IV – Análise empírica da efetividade de políticas municipais em mobilidade;

V – Possibilidade de trabalho conjunto com empresas privadas da área de tecnologia para promoção de alternativas inovadoras aos desafios de mobilidade urbana da cidade;

Parágrafo único – O mobiLab consiste em institucionalização de uma das iniciativas criadas a partir do Centro Integrado de Mobilidade Urbana – CIMU.

Art. 2º – Para o pleno funcionamento do mobiLab e a coordenação interna de suas atividades, fica instituída a Coordenação Institucional do Laboratório de Mobilidade Urbana e Dados Abertos – CI-mobiLab, com os objetivos de:(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

I – Integrar as equipes estatais e privadas envolvidas nos projetos;(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

II – Realizar a melhor alocação dos recursos disponíveis para os projetos prioritários à gestão e à consecução dos objetivos do mobiLab;(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

III – Possibilitar que o conhecimento gerado nesse ambiente seja efetivamente transferido para a Administração Pública Municipal.(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

Parágrafo único – A CI-mobiLab não possui capacidade para atuação externa aos âmbitos da Administração Direta e Indireta Municipal, sendo órgão gestor de iniciativa conjunta e interno à Administração Pública.(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

Art. 3º – A CI-mobiLab será composta por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente indicados por cada um dos seguintes entes:(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

I – Secretário Municipal de Transportes;(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

II – Chefe de Gabinete da CET-SP;(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

III – Chefe de Gabinete da SPTrans;(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

§ 1 A Coordenação-geral será exercida pelo membro indicado pelo Secretário Municipal de Transportes;(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

§ 2 As decisões da CI-mobiLab serão tomadas por maioria de votos.(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

Art. 4º - Compete à CI-mobiLab:

I – Aprovar seu plano de trabalho;

II – Designar atribuições aos entes envolvidos nos projetos;

III – Gerir os recursos tecnológicos e humanos destinados ao mobiLab;

IV – Orientar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações do MobiLab;

V – Identificar potenciais parceiros e projetos para envolvimento do mobiLab.

Parágrafo único – O CI-mobiLab reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador-geral.

Art. 5º – As atividades do mobiLab ocorrerão, inicialmente, nas dependências da SPTrans e da CET, de forma a integrar as equipes e promover a absorção do conhecimento desse ambiente à gestão.(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

Parágrafo Único – Poderá ser destinado espaço específico, de propriedade de qualquer órgão ou empresa estatal integrante dessa iniciativa, para a realização das atividades do mobiLab, facultando-se acesso aos agentes das entidades integrantes sempre que requerido e desde que não colida com seus objetivos institucionais.(Revogado pela Portaria Intersecretarial SMIT/SMT 1/2017)

Art. 6º – O mobiLab não conta com fundos e orçamento próprios, sua atuação se dará com base nos ativos e recursos, humanos e financeiros, das entidades que o integram:

§ 1º – Poderão ser contratados, à título oneroso, parceiros externos para realização das atividades do mobiLab.

§ 2o – A contratação dos prestadores de serviços e parceiros a que se refere o §1o serão realizadas em nome e por conta de quaisquer das entidades integrantes do mobiLab.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo