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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 6 de 14 de Janeiro de 2019

Altera composição do Grupo de Trabalho responsável pela condução da licitação destinada à contratação da prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito, instituído pela Portaria SMT.GAB nº 140/2018.

PORTARIA SMT.GAB nº 006, de 14 de janeiro de 2019

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria SMT.GAB nº 140/2018, para elaborar e conduzir os procedimentos instrutórios da licitação destinada à contratação da prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito com equipamento/sistema eletrônico no Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a designação dos seguintes colaboradores:

a) Edson Caram, R.F. nº 319.944-4;

b) Francisco Alberto Aires Mesquita, R.F. nº 850.417-2.

Art. 2º Designar para compor o Grupo de Trabalho os seguintes colaboradores:

a) Celso Gonçalves Barbosa, RF 850234-0;

b) Hugo Koga, Registro CET n.º 13414-7.

Art. 3º Em razão do quanto disposto nos artigos anteriores, o Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria SMT.GAB nº 140/2018, passa a funcionar com os seguintes membros:

I – pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT:

a) Celso Gonçalves Barbosa, RF nº 850.234-0, que presidirá os trabalhos;

b) Luiz Paulo dos Santos Diniz, RF nº 851.378-3.

II- pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:

a) Hugo Koga, Registro n.º 13414-7;

b) Claudio Jose Leonardo Leite, Registro nº 13326-4;

c) Felipe Morrone, Registro nº 13352-3;

d) Evando Reis, Registro nº 13279-9;

e) Greice de Lucca Luchin, Registro nº 13379-5;

f) José Augusto Brandt Braga, Registro nº 13378-7;

g) José Ovidio Abelardo Michele, Registro nº 06798-9;

h) Maria Angelica de Barros, Registro nº 09364-5.

Art. 4º Permanecem mantidas as demais regras estabelecidas pela Portaria SMT.GAB nº 140/2018, e suas alterações.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º da Portaria SMT.GAB nº 140/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo