Constitui Grupo de Trabalho para elaborar e conduzir os procedimentos instrutórios da licitação destinada à contratação da prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito com equipamento/sistema eletrônico no Município de São Paulo.
PORTARIA N° 140, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar e conduzir os procedimentos instrutórios da licitação destinada à contratação da prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito com equipamento/sistema eletrônico no Município de São Paulo.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO competir à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes a formulação, gestão e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento da mobilidade urbana, assim como a execução dos serviços de trânsito de competência do Município;
CONSIDERANDO que ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV incumbe propor melhorias e regulamentar o sistema viário, assim como exercer as competências, prerrogativas e encargos de órgão executivo municipal de trânsito;
CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET tem por atribuição básica planejar e implantar a operação do sistema viário;
CONSIDERANDO a proximidade do término da vigência dos contratos de prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito, com equipamentos de sistema eletrônico no Município de São Paulo e a necessidade do início imediato de novo procedimento licitatório para garantir a manutenção da segurança nas vias públicas;
CONSIDERANDO que os serviços de fiscalização automática de trânsito são essenciais para a cidade de São Paulo que conta atualmente com uma frota de quase 9.000.000 de veículos;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manter-se a coordenação e articulação dos trabalhos entre o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV e a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, para elaboração e condução dos procedimentos instrutórios da licitação destinada à nova contratação de prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito, com equipamentos de sistema eletrônico no Município de São Paulo;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituído, junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, Grupo de Trabalho que terá por atribuição a elaboração e condução dos procedimentos instrutórios da licitação destinada à contratação da prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito, com equipamentos de sistema eletrônico no Município de São Paulo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho se reportará ao Secretário Adjunto.
Art. 2º. O Grupo terá as seguintes atribuições:
I – coordenar, articular e supervisionar as ações pertinentes à elaboração dos atos relacionados à instrução preparatória do processo de licitação de que trata o artigo 1º desta Portaria, na forma prevista no Capítulo II do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2013;
II – fixar o cronograma de trabalho das unidades integrantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, definindo atribuições e competências;
III - definir diretrizes gerais para acompanhamento, supervisão e monitoramento dos trabalhos.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros representantes da:(Revogado pela Portaria SMT nº 6/2019)
I – Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT:
a) Edson Caram, R.F. nº 319.944-4, que presidirá os trabalhos;
b) Francisco Alberto Aires Mesquita, R.F. nº 850.417-2;
c) Luiz Paulo dos Santos Diniz, R.F. nº 851.378-3;
II- Companhia de Engenharia de Tráfego – CET:
a) Claudio Jose Leonardo Leite, Registro nº 13326-4;
b) Felipe Morrone, Registro nº 13352-3;
c) Evando Reis, Registro nº 13279-9;
d) Greice de Lucca Luchin, Registro nº 13379-5;
e) José Augusto Brandt Braga, Registro nº 13378-7;
f) José Ovidio Abelardo Michele, Registro nº 06798-9;
g) Maria Angelica de Barros, Registro nº 09364-5.
Art. 4º. O Grupo ora constituído atuará até que sejam aprovadas as minutas de edital e de contrato, e deverá apresentar:
I - plano de trabalho e respectivo cronograma para aprovação do Secretário Adjunto no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria;
II – relatório final, na conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas que atuam nas diversas áreas da SMT e da CET que possam contribuir para o desenvolvimento das ações sob sua responsabilidade.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo