Estabelece a identidade visual do transporte individual de passageiros providos de taxímetro da categoria especial.
PORTARIA 39/13 – SMT
Estabelece a identidade visual do transporte individual de passageiros providos de taxímetro da categoria especial.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 30.437/1991, que delega à Secretaria Municipal de Transportes estabelecer a comunicação visual para o transporte individual de passageiros providos de taxímetro;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo 2013-0.014.290-8, através do qual a Cooperativa Mista de Trabalho dos Motoristas Autônomos de Táxi Especial de São Paulo – Rádio Táxi Vermelho e Branco solicita o retorno do grafismo anterior àquele determinado pela Portaria nº 130/2011 – SMT.GAB;
CONSIDERANDO que a categoria especial possuía identidade visual desde 1974 mundialmente conhecida, que confere a tradição e confiabilidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a padronização da identidade visual do transporte individual de passageiros provido de taxímetro traz confiança e notoriedade à população,
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer a identidade visual dos veículos do transporte individual de passageiros providos de taxímetro da categoria especial conforme o anexo único desta Portaria.
Art. 2º - Os permissionários deverão seguir a identidade visual de que trata esta Portaria obrigatoriamente na troca do veículo.
Parágrafo único. A identidade visual de que trata esta Portaria poderá ser trocada antes da substituição do veículo.
Art. 3º - É vedado o uso de faixas imantadas, magnéticas ou outras que não sejam diretamente pintadas na carroceria do veículo ou afixadas por meio de adesivo.
Art. 4º - A caixa luminosa, contendo a palavra “TÁXI” nos termos do modelo aprovado pela Prefeitura deverá ser afixada na parte externa e central da capota do veículo, utilizando-se de dispositivo magnético ou outro que seja aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 5º - As despesas para a execução desta Portaria correrão por conta do titular do Alvará do transporte individual de passageiros providos de taxímetro.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Comunicado nº 01/2012 – SMT.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo