PORTARIA 32/09 – SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
CONSIDERANDO os disposições do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e estabelece a reserva de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que uniformiza, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção,
RESOLVE:
Art. 1º - A CET deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar o estudo, a implantação e a sinalização das vagas regulamentadas para estacionamento de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física no percentual de 2% do total de vagas existentes na Zona Azul.
Parágrafo Único . As pessoas portadoras de deficiência visual poderão solicitar a autorização especial, nos mesmos termos previstos para os portadores de deficiência física,emitida por meio do Cartão Defis – DSV, para estacionamento nas vagas de acordo com o “caput”.
Art. 2º - Para obtenção do Cartão Defis – DSV, o interessado deverá apresentar, no que couber, a documentação mencionada no art. 4º da Portaria 14/02-DSV/SMT.
Art. 3° - Nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago, o usuário deverá utilizar, além do Cartão Defis-DSV, também o Cartão de Zona Azul, conforme regulamentado pela sinalização.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo