CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 32 de 13 de Abril de 2009

A CET deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar o estudo, a implantação e a sinalização das vagas regulamentadas para estacionamento de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física no percentual de 2% do total de vagas existentes na Zona Azul.

PORTARIA 32/09 – SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO os disposições do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e estabelece a reserva de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que uniformiza, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção,

RESOLVE:

Art. 1º - A CET deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, realizar o estudo, a implantação e a sinalização das vagas regulamentadas para estacionamento de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física no percentual de 2% do total de vagas existentes na Zona Azul.

Parágrafo Único . As pessoas portadoras de deficiência visual poderão solicitar a autorização especial, nos mesmos termos previstos para os portadores de deficiência física,emitida por meio do Cartão Defis – DSV, para estacionamento nas vagas de acordo com o “caput”.

Art. 2º - Para obtenção do Cartão Defis – DSV, o interessado deverá apresentar, no que couber, a documentação mencionada no art. 4º da Portaria 14/02-DSV/SMT.

Art. 3° - Nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago, o usuário deverá utilizar, além do Cartão Defis-DSV, também o Cartão de Zona Azul, conforme regulamentado pela sinalização.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo