Altera a Portaria SMT nº 111/2003, sobre o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM.
Portaria nº 003/14-SMT.GAB.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. – A penalidade G27 constante do Grupo Grave “G” no Anexo da Portaria SMT nº 111/2003 passa a ter a seguinte redação: “G27 Veículo do subsistema estrutural sem cobrador, exceto com autorização da SMT ou SPTrans. Multa R$ 180,00 R$ 360,00 Imediato 45 dias”
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo