CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 3 de 17 de Janeiro de 2014

Altera a Portaria SMT nº 111/2003, sobre o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM.

Portaria nº 003/14-SMT.GAB.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º. – A penalidade G27 constante do Grupo Grave “G” no Anexo da Portaria SMT nº 111/2003 passa a ter a seguinte redação: “G27 Veículo do subsistema estrutural sem cobrador, exceto com autorização da SMT ou SPTrans. Multa R$ 180,00 R$ 360,00 Imediato 45 dias”

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo