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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 5 de Janeiro de 2007

Estabelece em 60 km/h a velocidade máxima para os veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de São Paulo, salvo quando estabelecido a menor nas vias ou corredores.
Prefeitura da Cidade de São PauloPORTARIA 1/07 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a segurança dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, dos pedestres e demais condutores de veículos nas vias públicas da Cidade.

RESOLVE:

I - Fica estabelecido em 60 km/h a velocidade máxima para os veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da cidade de São Paulo, salvo quando estabelecido a menor nas vias ou corredores.

II - Determinar que todos os veículos da frota deverão, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, estar equipados com dispositivo que limite a velocidade em 60 km/h, e sistema de bloqueio de portas que não permita a partida do ônibus com as mesmas abertas e sua abertura com o veículo em movimento.

III - É de responsabilidade dos operadores garantir que os dispositivos dos veículos, em operação e prestando serviço à população, estejam, sempre, em perfeitas condições de funcionamento.

IV - O descumprimento da determinação contida no inciso II, no prazo consignado, acarretará a imposição da penalidade GR37 - Penalidades do Padrão de Segurança - estabelecida no RESAM - Regulamento de Sanções e Multas, editado por meio da Portaria nº 097/05-SMT.GAB.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo