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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 69 de 27 de Abril de 2017

Delega aos permissionários da área Sul do imóvel conhecido como Pátio do Pari, a execução dos serviços de manutenção e conservação e dá outras providências.

PORTARIA Nº 069/SMTE/2017

Delega aos permissionários da área Sul do imóvel conhecido como Pátio do Pari, a execução dos serviços de manutenção e conservação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a criação, pelo Decreto Municipal nº 54.597, de 18 de novembro de 2013, da Central de Abastecimento do Pátio do Pari como unidade de abastecimento específica, vinculada à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;

Considerando o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, que define ser de responsabilidade dos permissionários o pagamento do valor correspondente aos encargos do funcionamento e operacionalização de serviços de manutenção e conservação, vigilância, bem como outros encargos necessários à manutenção e preservação do espaço público permitido no seu uso;

Considerando que tal obrigação alcança os permissionários daquele equipamento municipal, conforme expressamente previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 54.597/13.

RESOLVE:

Art. 1º - A partir de 01º de junho de 2017 a execução dos serviços de manutenção e conservação da área sul do imóvel federal conhecido como “Pátio do Pari” ficará a cargo dos permissionários do local.

Parágrafo único – Mensalmente, os permissionários, por meio de associação regularmente constituída, encaminharão à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo sucinto relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 2º Os contratos celebrados pelo município de São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, relativos à manutenção de tal imóvel, vigorarão até 01º de junho de 2017.

Parágrafo único. Os contratos que tenham sido objeto de renegociação, na forma estabelecida pelo do Decreto Municipal nº 57.580/2017, poderão ser executados até o prazo final de vigência, desde que igual ou anterior a 19 de junho de 2017.

Art. 3º - A Supervisão Geral de Administração e Finanças e a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, especialmente aquelas relativas à comunicação de empresas e permissionários interessados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo