CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SMTE Nº 17 de 24 de Julho de 2018

Constitui Comissão de responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação dos bens patrimoniais móveis.

PORTARIA Nº 17/2018/SMTE-GAB

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, que instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 262/2015-SF, que estabeleceu normas complementares e de procedimento quanto ao registro e controle de bens móveis no SBPM;

CONSIDERANDO o artigo 10 da Portaria 262/2015-SF, que determina a criação de comissão responsável pelo reconhecimento dos ativos a valor e procedimento relativo à depreciação.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Constituir a Comissão de responsáveis pelo reconhecimento dos ativos a valor justo e pelos procedimentos relativos à Depreciação.

Art. 2º. A Comissão terá, especialmente, a seguinte atribuição:

I – reavaliar o valor de mercado dos bens patrimoniais móveis, apresentando valores justos aos bens incorporados de acordo com o anexo da Portaria Municipal nº 262/2015.

II - registrar os valores reavaliados no SBPM.

Art. 3º. A Comissão terá a seguinte composição:

a) Marcelo Monegatto, RF. 602.056-9

b) Maria Aparecida Bataier, RF. 691.296-6

c) Antonio Afonso de Miranda, RF. 515.500-2

d) Rafael Vinicius Diogo Cordeiro de Azevedo, RF. 812.757-3

§ 1º. A coordenação da Comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Marcelo Monegatto, RF 602.056-9.

§ 2º. Em caso de impedimento, ainda que momentâneo, a coordenação será representada pelo servidor Antonio Afonso de Miranda ou outro membro nomeado para tanto.

§ 3º. As atividades descritas nesta Portaria serão desenvolvidas pelos servidores nomeados, sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir este trabalho, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado. 

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 49, de 4 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo