Constitui a Comissão Técnica Especial para processar análise sobre a alteração do perfil das demandas de ocupação do espaço público urbano, com a identificação dos respectivos impactos e oportunidades para a municipalidade, segundo a realidade urbanística, administrativa, ambiental, legislativa e econômica.
PORTARIA Nº 010/SMSO/2018
Considerando os dispositivos legais: Lei Federal nº. 13.116/15, e, Leis Municipais nºs, 8.658/77, 13.614/03 e 14.023/05, com suas respectivas alterações e demais legislações pertinentes à matéria;
Considerando a necessidade de preservação do interesse público e do bem comum;
Considerando que a expressão infraestrutura urbana designa os serviços ou obras públicas que se ligam ao suporte para funcionamento da cidade e compartilham o mesmo ambiente urbano;
Considerando a crescente busca pelo de uso, ocupação e passagem nos espaços públicos, de equipamentos de infraestrutura para prestação de serviços por entidades de direito público e privado;
Considerando o necessário fomento de políticas de interesse coletivo, visando a consagração da utilização do conceito de compartilhamento nas infraestruturas urbanas, com consequente potencial de serviços em benefício à municipalidade, incluindo a redução de impactos ambientais e urbanísticos;
Considerando o impacto dessas instalações para os serviços e tecnologias em projetos e obras públicas sob a responsabilidade desta Pasta;
Considerando as reiteradas ocorrências de infração de empresas privadas com uso indevido e irregular do direito de ocupação e passagem no espaço público urbano, bem como a fragilidade das infraestruturas atuais a intempéries;
Considerando a necessidade de estruturar Plano de Ação para a política municipal de uso e ocupação do ambiente urbano, voltado a implantação, instalação e manutenção de equipamentos destinados à prestação de serviços públicos ou privados;
O Secretário Municipal de Serviços e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art.1º - Constituir a Comissão Técnica Especial para processar análise sobre a alteração do perfil das demandas de ocupação do espaço público urbano, com a identificação dos respectivos impactos e oportunidades para a municipalidade, segundo a realidade urbanística, administrativa, ambiental, legislativa e econômica.
Art.2º - Esta Comissão Técnica Especial terá por atribuições:
I – promover diagnóstico a respeito do ordenamento da ocupação e passagem nos espaços públicos, por equipamentos implantados por entidades de direito público e privado, considerando também as novas demandas de serviços registradas nesta Pasta;
II – avaliar tecnicamente, segundo a realidade urbanística, administrativa, ambiental, legislativa e econômica, os impactos e oportunidades resultantes da alteração do perfil da ocupação do espaço público urbano para a municipalidade;
III – o potencial de uso compartilhado de serviços e infraestruturas, visando harmonizar a gestão de interfaces e interferências, bem como agregar novos serviços à municipalidade e auferir novas receitas ao Erário;
IV – identificar tendências de serviços e equipamentos que demandem a ocupação e passagem no espaço público urbano, incluindo estudo de viabilidade de implantação independente da solução tecnológica, considerando cenários para infraestrutura a partir da hierarquização do sistema viário (estruturais, coletoras, locais e pedestres);
V – estudar possíveis receitas advindas da adequação do ordenamento, ou de redução de despesas, em contrapartida à utilização do patrimônio público municipal;
VI – consolidar os trabalhos da Comissão em Relatório, contendo o histórico dos ITENS I a V e proposições, com diretrizes para subsidiar a Administração na condução da alteração do perfil das demandas para fins de estruturar o Plano de Ação da ocupação do espaço público urbano.
Art.3º - A Comissão deverá promover reuniões técnicas para o desenvolvimento destes trabalhos, para tanto, a título de colaboração, poderá convocar qualquer servidor desta Pasta, ou mesmo, solicitar ao Titular da mesma, providenciar este auxilio junto aos demais servidores da Administração Municipal.
Art.4º - Nomear, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
Presidente: Valter Antonio da Rocha
Membros: Eng. Alice de Jesus Delgado Matias, Alessandra Rossini e Glaucio Attorre Penna
Secretária: Jacqueline Faiolo Terto de Oliveira
Art. 5º. – A Comissão tem prazo de até 30 (trinta) dias para a conclusão do trabalho, que deverá ser ratificado pela autoridade desta Pasta para fins de validação.
At. 6º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo