Define a composição das peças de uniformes de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.
PORTARIA n.° 007/GCM/2023 de 05 de junho de 2023.
Define a composição das peças de uniformes de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.
Considerando o Decreto nº 61.647 de 02 de agosto de 2022 que dispõe sobre o regulamento de uniformes e insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo e dá outras providências;
Considerando que o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo – RUGCM tem por finalidade regulamentar a classificação, a discriminação, a composição e estabelecer as peças de uniformes, bem como a posse;
Considerando a necessidade da Guarda Civil Metropolitana de disciplinar o uso dos uniformes e padronizar a identidade visual do efetivo, assim como promover a identificação do servidor da GCM para a população;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o plano de uniforme de uso exclusivo da Guarda Civil Metropolitana, o descritivo, a classificação, as composições, o prazo de temporalidade e as regras de uso, as quais serão de acordo com os anexos desta portaria.
Parágrafo único: A partir do recebimento das novas peças de uniforme e acessórios, fica proibido a utilização de peças e acessórios não constantes nesta portaria, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Anexos I ao XVI (Link: 084376562)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo