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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 7 de 5 de Junho de 2023

Define a composição das peças de uniformes de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

PORTARIA n.° 007/GCM/2023 de 05 de junho de 2023.

Define a composição das peças de uniformes de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo.

 

Considerando o Decreto nº 61.647 de 02 de agosto de 2022 que dispõe sobre o regulamento de uniformes e insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo e dá outras providências;

Considerando que o Regulamento de Uniformes e Insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo – RUGCM tem por finalidade regulamentar a classificação, a discriminação, a composição e estabelecer as peças de uniformes, bem como a posse;

Considerando a necessidade da Guarda Civil Metropolitana de disciplinar o uso dos uniformes e padronizar a identidade visual do efetivo, assim como promover a identificação do servidor da GCM para a população;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o plano de uniforme de uso exclusivo da Guarda Civil Metropolitana, o descritivo, a classificação, as composições, o prazo de temporalidade e as regras de uso, as quais serão de acordo com os anexos desta portaria.

Parágrafo único: A partir do recebimento das novas peças de uniforme e acessórios, fica proibido a utilização de peças e acessórios não constantes nesta portaria, no prazo de 10 (dez) dias corridos.

Anexos I ao XVI (Link: 084376562)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo