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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 84 de 14 de Outubro de 2025

Regulamenta a prestação de serviços emergenciais e prioritários, prestados diuturnamente por Servidores Operacionais, lotados nas unidades da Defesa Civil do Município de São Paulo.

Portaria

 

Regulamenta a prestação de serviços emergenciais e prioritários, prestados diuturnamente por Servidores Operacionais, lotados nas unidades da Defesa Civil do Município de São Paulo.

 

PORTARIA 84/SMSU-GAB/2025

 

Orlando Morando Junior, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Defesa Civil;

 

CONSIDERANDO o Decreto 47.534, de 1º de agosto de 2006, que Reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 38.548, de 29 de outubro de 1999, que regulamenta o funcionamento dos plantões permanentes de emergência da Prefeitura do Município de São Paulo;

 

RESOLVE:

Art. 1º. A presente portaria reestrutura e regulamenta a prestação de serviços emergenciais e prioritários, prestados diuturnamente por Servidores Operacionais, lotados nas unidades da Defesa Civil do Município de São Paulo;

 

Parágrafo único. Esta regulamentação se aplica aos plantões de emergência e serviços prioritários presenciais, os quais deverão ser cumpridos em local determinado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) em regime de plantões de 12 (doze) horas da seguinte forma:

 

I – Das 7h00 às 19h00 e das 19h00 às 7h00 (diariamente)

 

Art. 2º Ficam criadas 04 (quatro) Equipes Operacionais para o atendimento emergencial e primário no âmbito da COMDEC; denominada de Ronda Comando;

 

Art. 3º Os servidores escalados para o plantão ficam sujeitos à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.

 

§ 1º. As horas excedentes trabalhadas devem ser objeto de folga compensatória até o final do mês subsequente.

 

§ 2º. Na hipótese expressamente justificada de não ser possível a compensação das horas excedentes trabalhadas até o final do mês subsequente, a chefia imediata poderá registrá-las em um banco de horas.

 

§ 3º. Em hipótese alguma será admitido o registro de mais de 96 (noventa e seis) horas em banco de horas, sob pena de responsabilidade funcional da chefia imediata.

 

Art. 4º - As escalas serão elaboradas e divulgadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que dará todo suporte logístico para o seu cumprimento.

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria nº 39 de 13 de julho de 2017,

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 30 de julho de 2025.

 

Orlando Morando Júnior, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo