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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 39 de 13 de Julho de 2017

Regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil e Engenheiros para o atendimento de ocorrências de emergências no período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos.

PORTARIA 39/17 – SMSU

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Defesa Civil?

CONSIDERANDO o Decreto 47.534, de 1º de agosto de 2006, que Reorganiza o Sistema Municipal de Defesa Civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 38.548, de 29 de outubro de 1999, que regulamenta o funcionamento dos plantões permanentes de emergência da Prefeitura do Município de São Paulo, previstos no Decreto Municipal 26.188, de 17 de junho de 1988;

RESOLVE:

Art. 1° - A presente portaria regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil e Engenheiros para o atendimento de ocorrências de emergências no período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos.

Parágrafo único. – Esta regulamentação aplica-se aos plantões de emergência presenciais, que deverão ser cumpridos em local determinado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil em períodos de 12 (doze) horas da seguinte forma:

I – de segunda a sexta-feira: no período das 19h00 às 7h00 do dia seguinte;

II – sábados, domingos, feriados e pontos facultativos: das 7h00 às 19h00 e das 19h00 às 7h00 do dia seguinte.

Art. 2º - Os servidores escalados para o plantão ficam sujeitos à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.

§ 1º - Em princípio, os servidores escalados para o plantão cumprirão 4 (quatro) horas de expediente no dia de início do plantão (de segunda a sexta-feira) e estarão de folga do expediente do dia seguinte.

§ 2º - Se o plantão for aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, os servidores cumprirão 4 (quatro) horas de expediente em um dia da semana anterior ao início do plantão e estarão de folga do primeiro expediente ao dia seguinte da escala.

§ 3º - Por absoluta necessidade do serviço, não sendo possível as folgas previstas nos parágrafos acima, estas serão registradas em bancos de horas dos servidores para uso em data posterior, em comum acordo com a chefia imediata.

Art. 3º - As escalas serão elaboradas e divulgadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que dará todo suporte logístico para o seu cumprimento.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 13 de julho de 2017.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo