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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 7 de 14 de Março de 2018

Estabelece critérios e procedimentos relativos ao sistema de seleção e premiação pelo destaque profissional no mês, concedida aos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Juntas do Serviço Militar.

PORTARIA SMSU 07/2018, DE 14 DE MARÇO DE 2018

Estabelece critérios e procedimentos relativos ao sistema de seleção e premiação pelo destaque profissional no mês, concedida aos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Juntas do Serviço Militar.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o reconhecimento do trabalho prestado pelos servidores desta Pasta visa incentivar a promoção do desenvolvimento das potencialidades, comprometimento e trabalho em equipe, resultando dessa forma no constante aperfeiçoamento e melhor prestação do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º - A presente portaria estabelece procedimentos para o processo de seleção e premiação dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana, Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e Juntas do Serviço Militar, com vistas ao reconhecimento profissional dos que se destacarem em suas atividades.

Art. 2º - A avaliação do mérito abrangerá os aspectos da vida profissional dos servidores e deverá ser analisada dentre aqueles que se destacarem no desenvolvimento de suas atribuições.

Parágrafo único. – Para os integrantes da GCM, além do já estabelecido no caput deste artigo, também deverão ser considerados os aspectos da apresentação pessoal, correção de atitudes, histórico profissional, conduta como cidadão e atuação na comunidade.

Art. 3º - Os servidores não poderão:

I – estar respondendo a procedimento disciplinar;

II – ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 03 anos;

III – ter mais que 5 (cinco) faltas injustificadas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. – Além dos requisitos previstos nos incisos deste artigo, tratando-se de GCM, o servidor deverá possuir avaliação disciplinar, classificado, no mínimo, com comportamento BOM, conforme os critérios estabelecidos no Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Metropolitana, instituído pela Lei nº 13.530/2003.

Art. 4º - O processo de seleção será aplicado obedecendo à seguinte ordem:

I – todas as unidades da GCM, do Comando Geral até o nível de Inspetoria, sendo escolhido 01 (um) servidor para cada unidade;

II – todas as unidades da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, sendo escolhidos 01 (um) servidor da COMDEC, 01 (um) das Equipes de Resposta, 01 (um) do Centro de Controle Integrado e 01 (um) das Assessorias Executivas;

III – todas as unidades da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar, sendo escolhido 01 (um) servidor;

IV – todas as unidades da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, sendo escolhido 01 (um) servidor;

V – dentre os demais servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sendo escolhido 01 (um) servidor.

§ 1º - O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, o Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, o Coordenador Geral da Defesa Civil, o Supervisor Geral das Juntas do Serviço Militar, o Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, considerando as normas estabelecidas nos arts. 2º e 3º, regularão o processo de escolha dos servidores do mês em suas unidades subordinadas, considerando suas particularidades.

§ 2º - Caberá ao responsável de cada Unidade/Departamento, por meio de seus diretores/superiores hierárquicos, eleger mensalmente o GCM destaque do mês.

Art. 5º - O responsável de cada Unidade/Departamento deverá preencher o formulário - anexo “A” - e promover a divulgação interna por meio do retrato e diploma - anexos “B” e “C”, integrantes desta portaria - até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à escolha do servidor, bem como adotar as seguintes providências para a premiação:

I – manter a fotografia do servidor do mês em quadros próprios, na forma do anexo “B”, em local visível ao público interno e externo, atualizando-o mensalmente, no décimo dia de cada mês;

ll – providenciar a publicidade de elogio individual para o servidor do mês;

lll – tratando-se de GCM, a unidade de lotação deverá enaltecer o seu mérito durante as preleções e reuniões ordinárias com o efetivo;

lV – enviar fotografia do servidor do mês aos setores de comunicação dos órgãos acima citados, para ampla divulgação na instituição.

Parágrafo único. – Caberá às unidades de lotação de cada um dos servidores indicados, adotar providências quanto ao preenchimento dos dados pessoais do servidor no Retrato (anexo “B”), bem como no Diploma de reconhecimento de mérito (anexo “C”).

Art. 5º - O responsável por cada unidade/departamento deverá preencher o formulário constante no Anexo “A” desta portaria, bem como promover a divulgação interna por meio dos retratos e diplomas constantes nos anexos “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, integrantes desta portaria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à escolha do servidor, adotando-se as seguintes providências para a premiação:(Redação dada pela Portaria SMSU n° 32/2019)

I – manter a fotografia do servidor do mês em quadros próprios, na forma dos anexos “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, integrantes desta portaria, em local visível ao público, atualizando-o mensalmente, no décimo dia de cada mês;(Redação dada pela Portaria SMSU n° 32/2019)

Parágrafo único. - Caberá às unidades de lotação de cada um dos servidores indicados, adotar as providências quanto ao preenchimento dos dados pessoais do servidor no Retrato integrante dos anexos “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, bem como no Diploma de reconhecimento de mérito constante nos anexos “G”, “H”, “I”, “J”, “K”.(Redação dada pela Portaria SMSU n° 32/2019)

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Anexos: “A” – Modelo de Formulário

“B” – Modelo de Retrato

“C” – Modelo de Diploma

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, 14 de março de 2018.

JOSÉ ROERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU n° 32/2019 - Altera o artigo 5° e inclui os Anexos B ,C ,D, E, F, G, H, I, J, K.