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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 32 de 11 de Julho de 2019

Introduz alterações na Portaria SMSU 07, de 14 de março de 2018, que estabelece critérios e procedimentos relativos ao sistema de seleção e premiação pelo destaque profissional do mês, concedida aos servidores lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

PORTARIA SMSU Nº 32, DE 11 DE JULHO DE 2019.

Introduz alterações na Portaria SMSU 07, de 14 de março de 2018, que estabelece critérios e procedimentos relativos ao sistema de seleção e premiação pelo destaque profissional do mês, concedida aos servidores lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria SMSU 07, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º - O responsável por cada unidade/departamento deverá preencher o formulário constante no Anexo “A” desta portaria, bem como promover a divulgação interna por meio dos retratos e diplomas constantes nos anexos “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “K”, integrantes desta portaria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à escolha do servidor, adotando-se as seguintes providências para a premiação:

I – manter a fotografia do servidor do mês em quadros próprios, na forma dos anexos “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, integrantes desta portaria, em local visível ao público, atualizando-o mensalmente, no décimo dia de cada mês;

Parágrafo único. - Caberá às unidades de lotação de cada um dos servidores indicados, adotar as providências quanto ao preenchimento dos dados pessoais do servidor no Retrato integrante dos anexos “B”, “C”, “D”, “E”, “F”, bem como no Diploma de reconhecimento de mérito constante nos anexos “G”, “H”, “I”, “J”, “K”.” (NR)

Art. 2º - Passam integrar a Portaria SMSU nº 07, de 14 de março de 2018, os Anexos B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, na seguinte conformidade:

ANEXOS

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA,Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo