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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 69 de 4 de Dezembro de 2024

Regulamenta a criação e uso de Brasões de Armas pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana.

PORTARIA N.º 69/SMSU/2024

Regulamenta a criação e uso de Brasões de Armas pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana.

ALCIDES FAGOTTI JUNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando a Lei nº 14.166 de 06 de junho de 2006 que regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 61.647 de 02 de agosto de 2022, que dispõe sobre o regulamento de uniformes e insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo e dá outras providências;

Considerando que os Brasões de Armas tem por finalidade identificar corporações, instituições e outros;

Considerando a importância da identificação visual das unidades da Guarda Civil Metropolitana;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar a criação e uso de Brasões de Armas pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana.

Parágrafo único. As Unidades da Guarda Civil Metropolitana poderão propor a criação de Brasões de Armas, conforme diretrizes desta Portaria.

DAS PROPOSTAS

Art. 2º As propostas de criação e uso de Brasões de Armas pelas Unidades da Guarda Civil Metropolitana serão encaminhadas, por meio de relatóro circunstanciado, processo eletrônico e cadeia hierárquica à Comissão Permanente e Deliberativa de Avaliação, Revisão e Atualização do Regulamento de Uniformes e Insígnias da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo - CPDAR-RUGCM, para análise e manifestação.

§ 1° O Subcomando recepcionará o relatório e observará os procedimentos do art. 10 e seu parágrafo único do Decreto 61.647 de 2 de agosto de 2022.

§ 2° O Comando Geral com base na manifestação da CPDAR-RUGCM poderá devolver à Unidade para:

a) arquivo ou;

b) prosseguimento da proposta, conforme orientações da Ordem Interna 04/GCM/2020.

REGRAS DE CONSTITUIÇÃO DOS BRASÃO DE ARMAS DAS UNIDADES DAS GCM

Art. 3º A proposta do Brasão de Armas deverá conter a representação do Brasão da Unidade por imagem e a descrição heráldica, conforme anexo I desta Portaria.

Art. 4º A criação do Brasão de Armas da Unidade da Guarda Civil Metropolitana deverá observar as seguintes regras de constituição:

I - não utilizar símbolos demasiadamente;

II - poderá representar um fato histórico da Unidade;

III - não devem ser inseridas imagens realistas ou naturalistas, optando pela inserção de símbolos neutros e universais, por exemplo na representação do alimento “pão”, pode ser representado pelo trigo;

IV - observar a proporcionalidade do tamanho das peças;

V - não sobrepor símbolos dentro do próprio Brasão, por exemplo, a inserção de bandeiras, insígnias, outros brasões, ou peças já constituídas e aplicadas em representações;

VI - admite-se mapas para representar regiões, cidades, estados ou países;

VII - não inserir imagens de representação religiosa;

VIII - não terá quaisquer símbolo, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por partido politico ou campanha eleitoral, conforme prevê a Lei 14.166 de 06 de junho de 2006.

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE BRASÕES DAS UNIDADES

Art. 5º Os Brasões de Armas deverão ser criados de acordo com as diferentes atribuições desenvolvidas pelo Comando Geral, Subcomando, Superintendências, Divisões, Comandos Operacionais e Inspetorias da GCM, conforme segue:

I - observar o significado dos metais, esmaltes e figuras que serão utilizadas no Brasão de Armas, conforme anexo II desta Portaria;

II - a heráldica principal utilizada é a brasileira, derivada da Portuguesa, porém, não a única;

III - poderão ser utilizadas figuras que representem, heraldicamente, os valores da Unidade, por exemplo elementos que a identifiquem:

a) a região geográfica que a unidade se encontra;

b) a história da localidade;

c) a história da Unidade da Guarda Civil Metropolitana;

d) o tipo de serviço prestado.

DO USO DOS BRASÕES

Art. 6° Os Brasões de Armas criados poderão ser utilizados nas fachadas e em pinturas internas das Unidades, bem como em eventos, com representação em flâmulas.

Art. 7º Fica vedado o uso dos Brasões de Armas das Unidades nos uniformes sem autorização do Comandante Geral.

Art. 8° É vedado o uso do Brasão de Armas das Unidades nas viaturas sem a autorização do Comandante Geral da GCM e anuência da SMSU, vez a necessidade de rito próprio.

Art. 9º É vedado o uso dos Brasões de Armas das Unidades nos documentos oficiais, conforme a Lei nº 14.166 de 06 de junho de 2006 que regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município.

Art. 10. No caso de mudança de nomenclatura de uma UGCM, essa manterá o seu brasão original, alterando-se apenas a sua sigla no ‘‘chefe’’ do escudo.

Art. 11. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 020/Subcomando/2016.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

MODELO DE REPRESENTAÇÃO POR IMAGEM DO BRASÃO DE ARMAS

 

Imagem meramente ilustrativa

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAR A DESCRIÇÃO HERÁLDICA

A descrição heráldica de um brasão de armas deve ser de cima para baixo (“do chefe para contrachefe”), da direita para a esquerda (“da destra a sinistra”), considerada a visualização de quem usa.

A “descrição heráldica” deve identificar o formato, as partições, os metais, e esmaltes, o posicionamento dos elementos em sua correta sequência (do chefe para contrachefe, e da destra à sinistra) e o significado isolado de cada peça ou figura, ou seja, especificar a “mensagem” ou “simbolismo” que o brasão objetiva transmitir como um todo.

ANEXO II

 

LEIS FUNDAMENTAIS DA HERÁLDICA (PORTUGUESA)

1ª lei - Ao brasonar, não se deve sobrepor metal sobre metal, cor sobre cor ou forro sobre forro.

2ª lei - As peças honrosas devem ser colocadas nos lugares que lhes competem.

3ª lei - As figuras naturais ou quiméricas, quando sozinhas, devem ocupar o centro do campo sem tocar em seus bordos.

4ª lei - Muitas peças móveis, ou figuras, pousadas sobre o mesmo campo têm sempre o mesmo esmalte,desde que sejam elas repetidas sem alterações.

5ª lei - Não há tonalidades diferentes de uma mesma cor.

6ª lei - Um brasão deve ser regular, simples e completo.

 

 

DOS METAIS

Ouro (amarelo) - simboliza a riqueza, nobreza e poder.

 

Prata (branco)- simboliza a integridade, pureza, obediência e firmeza.

 

DOS ESMALTES

Goles (vermelho) – simboliza a vitória, a fortaleza e a ousadia.

 

Blau (azul) - simboliza o zelo, a lealdade, a caridade, a justiça, a beleza e a boa reputação.

 

Sinopla (verde)- simboliza a esperança, a fé, os bons serviços prestados, a juventude e a liberdade.

 

Púrpura (roxo) - simboliza a educação, a cultura, a grandeza e o saber elevado.

 

Sable (preto) - simboliza a prudência, a abnegação, a humildade, a honestidade e a modéstia.

 

Gray (cinza) - simboliza a moderação, a arte e a austeridade.

 

Tenné ou tan (marrom) - simboliza a origem, a terra e a simplicidade.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo