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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 5 de 10 de Março de 2021

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, comissão de estudos para revisão do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

PORTARIA SMSU/GAB 005 de 11 de Março de 2021

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, comissão de estudos para revisão do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana ? SMSU, comissão de estudos para revisão do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana, instituído pela Lei 13.530, de 14 de março de 2003.

Art. 2º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria, prorrogável uma única vez por igual período, a Comissão deverá submeter ao Gabinete relatório final de seu trabalho.

Art. 3º O relatório disporá, no mínimo, de propostas de alteração, supressão e substituição de normativos municipais, visando o aperfeiçoamento das normas que definem os deveres, tipificam as infrações disciplinares e regulam as sanções administrativas, os procedimentos processuais correspondentes, os recursos, o comportamento e as recompensas referentes aos servidores integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 4º Ficam designados para compor a comissão de estudos de que trata o artigo 1º, os seguintes servidores:

I - Marco Antonio da Silva, GCM Inspetor Superintendente, R.F. 580.236.9, que a presidirá;

II - Josué de Andrade Mello, GCM Inspetor de Agrupamento, R.F. 653.544.5;

III - Jesse da Silva Santos, GCM - Inspetor, R.F. 586.424-1;

IV - Valeria Aparecida Athayde, GCM Subinspetora, RF. 737.162-4;

V - Sonia Alves de Brito, GCM Classe Especial, R.F. 771.486.6, que secretariará;

Art. 4º - Ficam designados para compor a comissão de estudos de que trata o artigo 1º desta portaria, os seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SMSU n° 61/2021)

I ? Marco Antonio da Silva, GCM Inspetor Superintendente, R.F. 580.236.9, que a presidirá;(Redação dada pela Portaria SMSU n° 61/2021)

II ? Josué de Andrade Mello, GCM Inspetor de Agrupamento, R.F. 653.544.5;(Redação dada pela Portaria SMSU n° 61/2021)

III ? Jesse da Silva Santos, GCM - Inspetor, R.F. 586.424-1;(Redação dada pela Portaria SMSU n° 61/2021)

IV ? Valeria Aparecida Athayde, GCM Subinspetora, RF. 737.162-4;(Redação dada pela Portaria SMSU n° 61/2021)

V - Sonia Alves de Brito, GCM Classe Especial, R.F. 771.486.6, que secretariará;(Redação dada pela Portaria SMSU n° 61/2021)

VI – Sara Borges Ornelas, GCM Classe Distinta, R.F. 680.487.0.(Incluído pela Portaria SMSU n° 61/2021)

Art. 5º - A Comissão poderá consultar membros externos que possam contribuir para a elucidação de questões pertinentes ao objeto do estudo previsto nesta Portaria, podendo convidar, formalmente, para tal finalidade:

I - técnicos da SMSU e de outros órgãos da Administração Pública Municipal de São Paulo;

II - especialistas de organizações públicas e privadas com atuação em temas correlatos à matéria;

III - representantes formalmente indicados por organizações corporativas representativas dos interesses dos integrantes do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 6º- -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 03, de 22 de janeiro de 2016 e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 11 de março de 2021.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSU n° 61/2021 - Altera o artigo 4°.