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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 45 de 24 de Setembro de 2018

Altera os membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatória — CAEP, conforme disposto no artigo 12 do Decreto 55.137 de 22 de maio de 2014.

PORTARIA 45/SMSU/2018.

Altera os membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatória — CAEP, conforme disposto no artigo 12 do Decreto 55.137 de 22 de maio de 2014.

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório — CAFEP, nos termos previstos no artigo 12 do Decreto 55.137, de 22 de maio de 2014, que tem por objetivo a avaliação dos servidores integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana em estágio probatório, conforme segue:

I — Academia de Formação em Segurança Urbana:

a)Titular: Anízio de Jesus Cortez, RF. 579.924-4.

b) Suplente: André Ricardo Pinto da Silva, RF. 657.634.6.

II - Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana:

a) Titular: Marco Antonio da Silva, RF. 580.236.9.

b) Suplente: Ricardo Hugo Becker, RF. 733.485.1.

III — Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana:

a) Titular: Sônia Regina da Silva, RF. 654.150-0.

b) Suplente: Oscar Goyano Neto, RF. 674.525-3.

IV — Divisão de Recursos Humano:

a) Titular: Marizete do Nascimento Santos, RF. 584.847-4.,

 b) Suplente: Renata da Cunha Oliveira, RF. 680.211-7.

V — Divisão de Orientação Social:

a) Titular: Andréa Regina dos Santos, RF. 685.804.0.

b) Suplente: Gilda Aparecida da Silva, RF. 737.791.6.

VI — Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) Titular: Jaime Gonçalves da Silva — RF. 600.980.8.

b) Suplente: Solange Borges de São Pedro, RF. 579.755-1.

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo Inspetor Superintendente Anízio de Jesus Cortez, RF. 579.924-4.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores, em especial as Portarias 14/SMSU/17 e 17/SMSU/2017.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA,aos 24 de setembro de 2014

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo